O antigo vice-ministro pelo Governo da Unidade e Reconcliação Nacional (GURN), pelo PRS, Sapalo António, não concorda com a realização do congresso, alegando que o Tribunal Constitucional (TC) ainda não deu um parecer favorável sobre o recurso por si interposto, que culminou na anulação do conclave no mês de Abril.

"Eu recorri ao Tribunal Constitucional e este órgão de soberania anulou o congresso. Até ao momento, não há uma posição oficial do TC para a realização do congresso", disse ao Novo Jornal Sapalo António, frisando que o congresso anunciado para o mês de Outubro não reúne as condições estatutárias e constitucionais.

"São estas condições estatutárias e constitucionais que não estão reunidas e que levaram o TC a anular o congresso no mês de Abril", acrescentou o político.

Na sua opinião, o anúncio do suposto congresso para Outubro é uma precipitação e vai contra as normas, que estabelecem a realização de um congresso inclusivo e transparente, baseado nos estatutos e na Constituição.

"A convocatória, organização e realização do congresso deve acontecer apenas se for aprovada, por exemplo, uma directiva, definindo o número de delegados ao conclave e de membros do Comité Nacional e criada uma comissão preparatória nacional e provincial", argumentou.

O presidente cessante do partido, Benedito Daniel, que se encontra em campanha eleitoral, disse que a comissão preparatória do congresso estabeleceu um calendário para que os dois candidatos (Sapalo António e Benedito Danier) façam a sua campanha junto dos delegados ao congresso a nível de todo o território nacional.

Refira-se que o V Congresso Ordinário do PRS havia sido impedido pelo Tribunal Constitucional (TC), na sequência da providência cautelar intentada pelo candidato afastado do pleito eleitoral de Abril, Sapalo António.

De acordo com um comunicado de imprensa, foi aprovado, em plenário dos juízes conselheiros do TC, dar provimento à providência cautelar não especificada e, consequentemente, intimar o requerido a abster-se de realizar o anunciado V Congresso Ordinário.

O Tribunal Constitucional, acrescenta o documento," não pode desconsiderar que o afastamento do requerente, a concretizar-se, terá como consequência inevitável a violação de princípios, liberdades e garantias fundamentais, bem como o agravamento do conflito intrapartidário que desde algum tempo a esta parte tem assombrado o PRS".

"Não restam dúvidas que terá, com toda a probabilidade, consequências graves para a generalidade dos militantes do PRS, que entenderão como um extremar da sua divisão, por beliscar as regras da democraticidade interna e da gestão integradora do partido, designadamente o princípio da multiplicidade de candidaturas previsto no nº 1 do artigo 41 dos Estatutos do PRS", informa o documento.