Em carta ao presidente da Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), na qualidade de defensora dos Direitos Humanos, e partilhada com o NJ em exclusivo, Carlos São Vicente diz que não lhe é devolvida a liberdade depois de cumprir a pena por ser genro do primeiro Presidente de Angola, António Agostinho Neto.
"Considero-me um prisioneiro ilegal. Sinto-me um preso político que continua detido por ser genro do primeiro Presidente de Angola, António Agostinho Neto. Sinto-me um preso particular em cárcere privado do Presidente João Lourenço", acusa o empresário.
Na carta data de 17 de Março, o empresário que foi condenado a nove anos de prisão efectiva por crimes de peculato, fraude fiscal e branqueamento de capitais e ao pagamento de uma indemnização de 500 milhões de dólares, acusa o Titular do Poder Executivo (TPE) de bloquear alegadamente a sua liberdade condicional através do Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo.
Casado com Irene Neto, filha do primeiro Presidente de Angola, o empresário que perdeu todos os seus bens a favor do Estado coloca em xeque a independência dos tribunais e deixa claro que o Chefe do Estado "manda em tudo e em todos".
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Manutenção de prisão de São Vicente é ilegal, consideram juristas
Manutenção da prisão viola Código Penal, convergem os juristas Rui Verde, Serra Bango e José Rodrigues. Dizem que réu não representa qualquer perigo à ordem jurídica e à paz social.
lAgostinho Rodrigues
O Código Penal no artigo 59.º permite colocar a pessoa em liberdade condicional a meio da pena, considera o jurista Rui Verde.
Pode-se descrever sumariamente como estar o condenado a portar-se bem na prisão e esperando-se que, após a libertação, não cometa crimes. Diz respeito directamente ao condenado, à sua pessoa, acção e comportamento", informa o jurista.
Contudo, aclara Rui Verde, um dos requisitos para a almejada liberdade condicional, mas que já não diz respeito à pessoa, é chamada paz social e a defesa da ordem jurídica.
"É um requisito que o tribunal avalia igualmente e está ligado ao sentimento da comunidade, à prevenção de outros crimes por outras pessoas, em certa medida, ao exemplo para a restante sociedade", explica.
O jurista acredito que aquele requisito esteja a condicionar a libertação a meio da pena.
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