A validade do passaporte ordinário foi alargada de cinco para 10 anos no caso dos cidadãos com idades dos 0 aos 29 anos e para 15 anos quando os cidadãos têm 30 anos ou mais anos.
A nova Lei, que visa a modernização e boas práticas na administração central e local do Estado, foi publicada em Diário da República no mês passado mas está longe de ser implementada.
O SME quer, aliás, que este prazo seja apenas aplicado no passaporte electrónico, que ainda não tem uma data para a sua implementação.
Em declarações esta manhã à Rádio Luanda, o comissário de migração, Simão Milagres, disse que o novo prazo de validade do passaporte ordinário ainda não começou a ser implementado e que os cidadãos continuam a receber os passaportes com validade de, no máximo, cinco anos.
"Ainda não começou a ser implementado. Nós pretendemos passar esta longevidade para o passaporte electrónico", afirmou o comissário de migração.
No entanto, o passaporte electrónico ainda está a ser produzido pelo SME porque, de acordo com director de comunicação institucional e imprensa, o processo para o fabrico do documento está a ser concluído.
Há sensivelmente seis meses, o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fieti, disse que a medida do alargamento do prazo do passaporte vem concretizar o princípio da duração alargada ou ilimitada do prazo de validade dos documentos.
De realçar que a nova lei do passaporte do regime de saída e entrada dos cidadãos nacionais, publicada em Diário da República no dia 18 de Outubro, diminui a burocracia e alarga os prazos de validade dos documentos, que também passam a conter os dados biométricos dos utilizadores.
Esta quarta-feira, o comissário de migração, Simão Milagre disse igualmente que o SME se prepara para emitir milhares de passaportes, cujas solicitações foram feitas em 2020.
Revelou ainda que a instituição tem um acumulado de 24 mil passaportes por levantar.
O director para comunicação do SME reconheceu haver demora na emissão do passaporte, mas apelou às pessoas que evitem, sempre que possível, os intermediários no tratamento de actos migratórios.