É a primeira vez na história de Angola que a justiça julga um número elevadíssimo de processos-crimes em tão pouco tempo.
O "juiz itinerante" é recrutado entre os juízes dos tribunais superiores e inferiores, com reduzida carga de processos para conferir celeridade à justiça.
Os 128 processos eram todos relacionados com a apropriação pública dos meios motorizados e os milhões de litros de produtos petrolíferos que se encontravam na esfera das autoridades policiais, após detenção e apreensão, e foram todos julgados.
Todos os 128 processos introduzidos a julgamento mereceram condenação, e os meios foram todos revertido a favor do Estado.
Entre os meios perdidos a favor do Estado estão várias frotas de camiões, de empresas reconhecidas em Luanda, que segundo as autoridades contrabandeavam combustível para a RDC.
Um grupo empresarial, que transporta mercadorias para a RDC, perdeu 16 camiões, de marca volvo, da sua frota, por ter os depósitos de combustível adaptados.
Alguns advogados de defesa ainda interpuseram recurso junto do tribunal superior, mas a sua maioria viu o "chumbo" dos recursos, enquanto outros aguardam pronunciamento desta instância judicial.
O Novo Jornal soube que há seis processos-crime julgados que aguardam pronunciamento do tribunal superior.
Entretanto, uma fonte judicial do CSMJ disse ao Novo Jornal que apesar dos grandes constrangimentos por que passam os estes juízes "itinerantes", no Zaire, a nível de acomodação e logística, em dois meses conseguiram superar as expectativas da missão para que foram superiormente designados pela Comissão Técnica Para Identificação de Matéria de Crime de Contrabando de Produtos Petrolíferos (CT-IMC-CPP).
Tal como foi a pretensão da Polícia Nacional e do Ministério Público, que os meios apreendidos sejam julgados a favor do Estado, os tribunais a nível do Zaire assim decidiram.
Conforme a fonte judicial ao Novo Jornal, os mais de 100 camiões, e também várias motorizadas, cujos proprietários perderam direitos, foram entregues distribuídos, maioritariamente, pelos órgãos de defesa e segurança e pelos governos provinciais.
Quanto ao combustível, foi todo entregue à Polícia Nacional, distribuído pelas suas variadas unidades, a nível do Zaire.
Entretanto, algumas empresas que viram perdidos camiões da sua frota salientam que os tribunais estão a agir mal em julgarem todos como contrabandistas e dizem não ser justo o Estado ficar com os meios de outrem como seu património, "por conta de uma luta que só tem capim pequeno na justiça".
De acordo com o legislador, o contrabando de produtos petrolíferos, bem como os crimes conexos, incluindo os mecanismos legais para a declaração de perda de bens, produtos e vantagens a favor do Estado, são puníveis nos termos da Lei n.º 5/24, de 23 de Abril.