O director da Ende no Uíge fala ainda do roubo de mais de 300 metros de cabos eléctricos, para avaliar estes danos em mais de 200 milhões de kwanzas nos primeiros seis meses de 2024.
A Lei dos Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos deverá entrar em vigor ainda este mês, pois vai à votação final no dia 18.
A Lei prevê a responsabilização criminal de três a 25 anos a quem atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, tais como equipamentos eléctricos, electrónicos, de comunicação, hídricos ou de saneamento.
Define que a pena de até 15 anos deve ser aplicada àquele que, individual ou colectivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos.
"Aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público", segundo o documento, é punido com a pena de prisão de três a oito anos. Se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de 5 a 12 anos, mas se for elevado, a punição poderá ir dos 10 aos 15 anos.
As penas mais graves variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.
De acordo com o documento, "quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos". Quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro pode ser-lhe aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional.
De acordo com a Proposta de Lei, a criminalização justifica-se por razões de segurança nacional, mas sobretudo pela necessidade de sustentabilidade do investimento, quer nos bens públicos, quer na constante melhoria dos serviços públicos.
"É cada vez mais frequente a violação do dever fundamental de preservar e proteger o bem-comum e de contribuir para o desenvolvimento sustentável. O Estado tem registado actos contínuos de destruição de bens e serviços públicos, comprometendo, mais do que a segurança nacional, a racionalidade da despesa pública, o regular funcionamento dos serviços públicos e as necessidades de serviços públicos", lê-se na proposta de Lei.