De acordo com o Instituto de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas, antes a prova de vida era feita por comissões que se deslocavam às províncias, num prazo estabelecido entre cinco e seis meses, para regularizar os processos individuais dos pensionistas, acção que provocava aglomerados, ansiedade e stress às pessoas.

Agora, os beneficiários do Sistema de Protecção Social das Forças Armadas Angolanas são obrigados, anualmente, na data do aniversário, a realizarem a prova de vida como condição da continuidade do usufruto dos benefícios.

No caso de terceiros, um cônjuge, por exemplo, este deve apresentar o Bilhete de Identidade original, documento original de identificação militar do falecido e o atestado médico comprovativo da incapacidade para trabalhar no acto do segmento de sobrevivência. Caso o beneficiário seja um filho, é preciso um documento de identificação dos laços, como o BI original ou o Assento de Nascimento.

A instituição informa que o processo abrange aos pensionistas que residem no exterior do País, bastando fazerem-se presentes nas representações diplomáticas ou através do endereço eletrónico do Instituto de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas.