O Serviço de Investigação Criminal (SIC) não conseguiu apresentar provas ao Juiz de garantia de que o grupo de cidadãos nigerianos, supostamente apanhados em flagrante na Ilha do Cabo, estavam a tentar furtar o navio com a intenção de o levar para a Nigéria.
Dois funcionários da Capitania do Porto de Luanda e mais dois outros cidadãos nacionais que também foram detidos e apresentados pelo SIC como sendo parte da associação criminosa, foram igualmente postos em liberdade.
Segundo o tribunal, os arguidos estiveram todos detidos fora do flagrante delito e sem o competente mandado de detenção.
Não ficou provado em tribunal que os 11 nigerianos, assim como os quatros angolanos, tentaram roubar o navio que estava atracado na Ilha de Luanda.
O tribunal concluiu que os arguidos foram coagidos pelo SIC a caminharem pelo cais da Baía de Luanda a fim de serem feitas filmagens que levassem a entender que foi uma detenção em flagrante delito.
O juiz de garantiam Tutri António, considerou ilegais e desajustadas as detenções dos arguidos pelo Serviço de Investigação Criminal e considerou que faltou conhecimento das normas por parte dos efectivos.
Em tribunal, ficou esclarecido e provado que a tramitação documental para o reboque do navio de Luanda para a Nigéria era legal e que a Capitania de Luanda fez apenas o que a Lei orienta.
José Rodrigues Amaral, o capitão naval, que tinha sido também apresentado pelo SIC à imprensa, como sento elemento da associação criminosa, explicou ao tribunal que o rebocador movimentou o navio dentro da Baía de Luanda por questões de emergência ao abrigo das convenções internacionais.
O capitão, que deu uma aula de explicação das normas ao SIC, lamentou o facto das autoridades policias e órgãos de investigação desconhecerem algumas normais e legislação.
"É doloroso sentir que haja pessoas dentro das instituições do Estado que não conhecem as normas nem a própria lei. Só querem humilhar e prender", lamentou e acrescentou: "É melhor sentarem na carteira e estudarem. Porque assim estamos a regredir o País".
Segundo o capitão, o navio foi movimentado para não ficar encalhado no posto de abastecimento, o que seria uma catástrofe.
Conforme este funcionário da Capitania do Porto de Luanda, o processo decorria de forma normal e que apenas a capitania foi fazer a inspecção técnica legal.
Tudo visto e ponderado, o Tribunal de Comarca de Luanda concluiu em despacho que os factos elencados na participação criminal não são passíveis de qualquer suspeita de prática de actos lesivos aos interesses protegidos pelas normais angolanas.
O tribunal considerou que o navio rebocador cumpriu com os preceitos legais propostos e que os funcionários da Capitania do Porto de Luanda cumpriram com o dever do seu trabalho.
Rezam os factos que uma empresa solicitou um pedido de reboque de um navio, que segundo a Capitania do Porto de Luanda é normal, e que o processo decorreu na sua tramitação legal.
A Capitania de Luanda respondeu em ofício e solicitou documentos à empresa para que esta tivesse autorização de sair do Porto de Luanda.
Apresentado que foi a documentação exigida, a Capitania de Luanda inspeccionou e autorizou, por ser a única entidade com competência para tal, esclareceu em tribunal José Rodrigues Amaral, o capitão naval, que é a terceira figura hierárquica da Capitania de Luanda.
José Rodrigues Amaral, que é também o responsável da segurança marítima e fiscalização da Capitania do Porto de Luanda, disse ser impossível um navio ser roubado por um rebocador.
"O reboque não vai a uma velocidade superior a 10 quilómetros hora. Mesmo se sair de noite, de manhã é logo apanhado porque tem que passar muitos portos", explicou.
Para este caso concreto, disse ainda, "a documentação estava retida na capitania para evitar que, num um acto isolado, houvesse fuga", concluiu.
"Nenhum comandante de navio se atreve a sair de um porto sem as suas cédulas marítimas de tripulação. Senão arrisca-se a ser considerado pirata e é logo detido no País onde chegar", adiantou.
Manuel Halaiwa, o director do gabinete de comunicação institucional e imprensa do SIC-geral, disse no acto de apresentação dos acusados, que o SIC, mediante denúncia, despoletou uma acção Investigativa que culminou com a detenção em flagrante delito de 11 cidadãos nigerianos, tripulantes de um Navio Rebocador denominado RUTH de pavilhão Nigeriano, numa altura em que já estavam em movimento há mais de duas milhas da Baía de Luanda, facto que não ficou provado em tribunal.