Por insuficiência de provas, o tribunal absolveu o também subcomissário e antigo director provincial adjunto do SIC-Huíla, Samuel Ramos Peso, que já foi, igualmente, o responsável máximo do SIC na província de Malanje.
Ao tribunal, o condenado terá de pagar uma taxa de justiça no valor de 150 mil kwanzas.
O Ministério Publico (MP) acusou ambos de terem montado um esquema de apropriação ilícita de viatura no comando provincial do SIC-Huíla, em 2014.
Em tribunal ficou provado que o antigo director provincial do SIC se apropriou ilegalmente das viaturas alheias que foram apreendidas pelo SIC, na terra do "Cristo Rei".
Segundo o TS, o arguido manchou o nome do Estado ao apoderar-se ilicitamente das viaturas alheias e não mostrou arrependimento.
Quando à indemnização das vítimas, o supremo sentenciou que esta decisão será tomada a nível do tribunal civil, em outro julgamento.
Segundo a acusação do Ministério Publico (MP), o agora condenado montou um esquema de apropriação ilícita de viatura no comando provincial do SIC-Huíla.
No esquema, o arguido escolhia as viaturas para desviar e de forma dissimulada remetia por vezes o processo ao departamento dos crimes contra a propriedade de Luanda, que era chefiado por um comparsa, já falecido, fazendo crer que os processos eram tratados no SIC-geral em Luanda.
A acusação refere que o arguido desviou propositadamente viaturas "topo de gama" na cidade do Lubango.
Conta a acusação que muitos dos veículos apreendidos circulavam mesmo na cidade do Lubango, o que levou os proprietários a denunciarem a situação à PGR na Huíla.
Conforme a acusação, após ser chamado à PGR na Huíla, este oficial superior do SIC tentou subornar um dos queixosos para que este, testemunha no processo, não os delatasse.
A acusação refere que passados alguns meses, isto em 2016, o arguido tentou efectuar o pagamento de duas viaturas a um dos declarantes para que o processo-crime não prosseguisse.