A AN, que nega que o seu presidente, Fernando da Piedade dos Santos "Nandó", tenha recebido, em 2019, um subsídio de renda no valor de 16,9 milhões kz por mês, clarifica que a "gralha técnica resultou na inserção do montante que está referenciado como sendo subsídio de renda de casa, quando deveria ser de serviços de manutenção e de conservação".

Na sua edição desta semana, o Expansão noticiou que "o orçamento da Assembleia Nacional para 2020 levou um corte de 4,3% para 34,1 mil milhões Kz, retirando mordomias dos deputados, como a abolição dos subsídios de renda ao presidente da AN e deputados e a supressão da compra de veículos protocolares, que no ano passado custaram 4,5 mil milhões de Kz", o que motivou que o Novo Jornal ouvisse o presidente da UNITA, maior partido da oposição, que reagiu, manifestando "indignação" e garantindo que os deputados do "Galo Negro" nunca tiveram conhecimento de tal subsídio.

Numa publicação no mural do director do Expansão, João Armando escreveu que foi explicado ao jornal que na Resolução nº68/19 publicada em Diário da República de 5 de Dezembro "uma gralha técnica levou a que o valor que deveria estar no item 'outras manutenções' tivesse sido inserido no item 'subsídio de renda de casa/presidente'".

Erro que, lembra João Armando, "não foi detectado pelos técnicos na elaboração do Orçamento, pelo secretário-geral da AN que recebeu o documento, pelo presidente da AN que o assinou, pelos presidentes dos grupos parlamentares que receberam o Orçamento e pelos deputados que o aprovaram em plenário. Tal como também não foi detectado quando o documento passou pelo Ministério das Finanças e no trajecto que levou à sua publicação em Diário da República".

"Também não foi detectado o erro três meses depois, quando foi publicado por uma segunda vez na resolução nº18/20 que está em Diário da República de 30 de Março de 2020", lê-se ainda no mural do director do Expansão.
No comunicado enviado às redacções, a Assembleia Nacional explica que o seu orçamento é o instrumento previsional de receitas e despesas, que constitui a expressão financeira do seu plano de actividades para o cumprimento da sua competência constitucional e que, apesar de o valor da dotação global desse orçamento integrar o Orçamento Geral do Estado (OGE), em concreto, só é aprovado pelo plenário nos 30 dias subsequentes à aprovação do OGE, cujos exemplares são enviados ao Ministério das Finanças.

Relativamente ao orçamento da Assembleia Nacional referenciado pelo Jornal Expansão, lê-se ainda na nota de esclarecimento, "o Presidente da Assembleia Nacional não beneficia de um subsídio de renda de casa, por se tratar de uma Entidade que tem direito a uma residência oficial, conforme estabelecido no artigo 26 da Lei 6/08, de 4 de Abril - Lei Orgânica que aprova o Estatuto Remuneratório dos Deputados;

Ainda de acordo com o comunicado, "a mera previsão orçamental não resulta, automaticamente, na execução orçamental, como sugere a matéria publicada no Jornal Expansão".