A decisão é tomada "tendo em conta que as fronteiras nacionais se mantém encerradas indefinidamente, resultando na interdição de circulação de meios de transporte de passageiros de e para Angola e, consequentemente, na possibilidade da perda de validade dos documentos relativos à permanência de estrangeiros em território nacional".

No diploma de 23 de Junho, assinado por Eugénio César Laborinho, lê-se que a validação se aplica "aos cidadãos estrangeiros que se encontram em território nacional, que por alguma razão não tenham renovado os respectivos documentos".

No artigo dois do diploma 186/20 é ainda determinado que "aos cidadãos estrangeiros que entraram e se encontrem em território nacional com visto de turismo ou de fronteira, bem como ao abrigo de acordo de facilitação ou de isenção de vistos, é assegurada a permanência até ao levantamento da interdição de circulação de pessoas nos postos de fronteira", mas que essas pessoas devem abandonar o território nacional "assim que os impedimentos actuais forem removidos".