O Chefe de Estado justifica a medida com "a necessidade" de a ANPG garantir a aplicação do Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril, que prevê as regras e procedimentos dos concursos para a aquisição da qualidade de associada da Concessionária Nacional, bem como a contratação de bens e serviços no Sector de Petróleos, previstos na Lei dos Contratos Públicos"

O ministro dos Recursos Minerais e Petróleos é autorizado pelo Chefe de Estado a praticar todos os actos decisórios e de aprovação e realização de despesas inerentes aos concursos.

"O ministro dos Recursos Minerais e Petróleos deve assegurar os recursos financeiros necessários à execução do contrato e reportar ao Ministério das Finanças o andamento dos trabalhos", determina, por último, o despacho presidencial.