Os dois candidatos, Raul Danda e Adalberto da Costa Júnior, tinham os seus processos suspensos na comissão de mandatos, o primeiro porque havia dúvidas quanto à sua militância ininterrupta nos últimos 15 anos, e o segundo devido à sua dupla nacionalidade, angolana e portuguesa.

Como disse ao NJOnline fonte da comissão de mandatos, a questão relativa ao processo de Costa Júnior foi simples, bastando apreciar o documento que prova que este abdicou da sua dupla nacionalidade, enquanto o processo de Danda obrigou a uma votação do comité permanente, tendo este visto passar a sua candidatura por 47 votos a favor e 10 contra.