Então, o que é o contrato? A definição mais simples é a sugerida pela Infopédia, Porto Editora, que diz que, o contrato é um acordo pelo qual duas ou mais partes se comprometem a cumprir determinadas cláusulas estabelecidas por esse acordo, que podem incluir a cedência de poderes ou a observância de certas obrigações, ou seja, por outras palavras, é um acordo, um trato em que duas ou mais pessoas assumem certos compromissos ou obrigações, ou assegura, entre si algum direito. Em essência, o contrato é uma operação económica entre duas ou mais pessoas, traduz uma transacção económica, visando a circulação de riqueza, de um agente económico para outro. É importante ressaltar que a despesa de um agente corresponde à receita de outro, ou seja, o activo de um, é o passivo de outro, o que é transaccionado ou trocado entre os agentes, o que, de facto, acaba por ser a essência da economia. Quanto maior for a intensidade dessas trocas, maior é a intensidade da criação da riqueza na economia. Pode-se, então, afirmar-se que não há economia sem contrato. O contrato vem formalizar juridicamente a relação que se estabelece entre duas pessoas, ou agentes económicos. Por conseguinte, pressupõe-se que as pessoas se mantenham fiéis aos compromissos que assumem, sendo honestas e agindo de boa fé durante todo o processo.
Na realidade angolana, no quadro do cumprimento dos compromissos assumidos, é bastante desoladora, partindo mesmo dos contratos que se estabelecem com o Estado. Instituições públicas assumem compromissos, ou seja, assinam contratos, que por razões não convincentes, simplesmente, não honram os seus compromissos com a outra parte, no tempo acordado, causando prejuízos e perdas irrecuperáveis. Poderia enumerar uma infinidade de exemplos, que não caberia no texto de um artigo de jornal. Constata-se, por vezes, que, estabelecido um contrato com uma dada entidade, que depois o seu titular é exonerado, geralmente o novo mandatário, não assume os compromissos do seu antecessor. Geralmente, o contrato identifica as entidades que representam, o fazem por inerência de funções. Entretanto, quando são exoneradas, o substituto demite-se totalmente das responsabilidades dos compromissos do seu antecessor, evidenciando uma total falta de solidariedade institucional. Ora, ao não honrar o compromisso, previamente assumido implica a interrupção do ciclo de uma transacção, que, por certo, tem os seus efeitos colaterais, afectando os interesses da outra parte da transacção, impactando a intensidade com que se processam essas trocas na economia, pois, como foi referido, a receita de um, é a despesa de outro agente.
O cumprimento de compromissos pelos agentes económicos é muito problemático, particularmente quando esses acordos são firmados com o agente económico Estado. Por exemplo, quando o pagamento de uma factura que os termos de pagamento previamente acordados são violados, ou seja, a factura pelo fornecimento de bens ou serviços não se faz nos termos acordados, há incumprimento, cria dificuldades operacionais à outra parte do acordo ou contrato. Essa é a norma nas relações comerciais que se estabelecem entre os agentes económicos neste país. Por isso, a maioria dos operadores no mercado angolano optam por não venderem a crédito, mesmo que tal limite a expansão do seu negócio. Pois, de nada valerá expandir o negócio se depois o recebimento é retardado, colocando em risco as operações, porquanto, como se sabe, o que destrói as empresas, nunca é a sua lucratividade, mas, antes, a sua liquidez. Essa é talvez a razão pelo que se assiste à degradação do património público, pois o contratante não honra com as suas responsabilidades nas contratações que faz com o universo empresarial. Há empresas que faliram, pelo atraso no pagamento dos seus haveres, que quando contraídos tinham um valor, passados anos, quando pagos, como atrasados, a desvalorização da moeda nacional destruiu, completamente, o valor da operação.
A importância da seriedade no cumprimento dos contratos está enraizada mesmo ao nível de base entre os agentes económicos. Veja-se o que acontece com os acordos com grupos em situação de vulnerabilidade (camponeses), como são os produtores agrícolas, que praticam uma agricultura de subsistência, que são levados a assumirem o compromisso, ao recebem insumos e assistência técnica, para depois na altura da colheita pagarem com a produção. O acordo é estabelecido com uma entidade que procura alimentar as suas fábricas com matéria-prima (milho, feijão, arroz, soja, etc.). Assinam os contratos livremente, na hora da colheita, muitos se esquivam de cumprir com o seu compromisso de pagar os insumos e vender a produção ao contratante. O que, naturalmente, cria enormes constrangimentos na cadeia de abastecimento a outra parte. Porém, o mais caricato, é o sentimento do imediatismo, pois, sacrifica uma relação com um elevado potencial da sua transformação de um produtor de subsistência, para um pequeno agricultor, pois o programa de fomento e extensão rural a que me refiro, prevê, fornecimentos de insumos agrícolas (sementes, fertilizantes e pesticidas), e essencialmente, assistência técnica (capacitação nas melhores práticas agrícolas). Algo que já foi praticado em Angola e deu resultados positivos. Estou recordo do programa de extensão rural no planalto central, conhecido por Extensão Rural de Angola (ERA), que contribuiu para aumentar a produtividade agrícola de cereais, café, e melhorou a qualidade de vida das pessoas das regiões abrangidas, pois transmitiram conhecimentos, como o planeamento familiar, organização da economia familiar, fabricação de produtos com as matérias-primas locais, como, por exemplo, o sabão. Para que tal aconteça é importante que as famílias se comprometam a cumprir com a sua parte, não tenham preconceitos, tão pouco o sentimento do imediatismo, mas, essencialmente, tenham a noção e a responsabilidade da importância do cumprimento do acordo assumido.
O contrato é um instrumento importantíssimo no estabelecimento de relações comerciais profícuas e sementam a confiança entre os operadores no mercado. Não é possível falar-se de economia de mercado se não haver um clima de confiança entre os agentes económicos. Esta confiança só é possível com um clima de cumprimento dos compromissos que se assumem nos acordos que se estabelecem, formais ou informais. Entretanto, na eventualidade de existirem discordâncias, existem os tribunais para redimir as querelas que possam existir, pois o contrato é, geralmente, uma transacção económica. Por isso, é que se diz que, perante a lei, os agentes económicos são todos iguais, e os operadores da justiça apenas devem obediência à lei, para redimir as querelas contratuais de forma justa. O cumprimento dos contratos deve ser assegurado, de outra forma, a implantação da economia de mercado não passará de uma miragem. As pessoas devem ser de palavra!

*Economista