É o caso de Catoca, que foi multada pelo Ministério do Ambiente em 8 milhões de dólares, por danos ambientais. A empresa negociou a redução da multa para metade e não pagou o valor na CUT, pagou-o com viaturas e benfeitorias num imóvel. Como configura isso?

Os recursos de multas, nos termos referidos, são receitas do Estado, pelo que, independentemente do destino que a legislação lhes possa reservar, devem ser recolhidos na Conta Única do Tesouro (CUT). Por outro lado, parece estranho que o valor de uma multa possa ser negociado. Quando muito, o procedimento poderia contemplar contestação, eventualmente nas formas de reclamação, recurso hierárquico e recurso contencioso uma contestação, para a aplicação da multa e da sua importância, consoante normas aplicáveis. Também não parece haver lugar à reversão do pagamento por meio de prestações materiais.

Deste modo, o caso configura uma violação da legislação respeitante à gestão financeira pública.

Outra empresa tinha multa de 30 milhões por três derrames, negociou o valor para metade e depois ficou em três milhões de dólares. O valor não entrou para a CUT e foi revertido como responsabilidade social. Como é possível negocia-los e transformar multas em responsabilidade social?

Tendo em atenção o referido na resposta anterior, isso acontecerá apenas num quadro de violação da legislação respeitante à gestão financeira pública e de alguma omissão dos órgãos de fiscalização, o que redunda na impunidade.

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