Outro ponto em destaque foi a necessidade de articulação entre o artigo 25 da proposta do Executivo e o artigo 24 do projecto da UNITA, ambos relativos à comunicação de óbitos, no âmbito da prova de vida.
Segundo o comunicado final da Assembleia Nacional, "as divergências sobre quem deve ter legitimidade para declarar o falecimento de um cidadão, com destaque para o papel das autoridades religiosas, tradicionais e familiares, levaram os parlamentares a sugerir uma compatibilização entre as duas redacções, de modo a evitar riscos jurídicos e administrativos".
Os deputados alertaram ainda, durante a sessão, para a necessidade de salvaguardas legais, nomeadamente quanto à morte presumida e à eventual prestação de declarações falsas, com possíveis implicações no património dos cidadãos e no direito sucessório.
Há deputados a defender a introdução de sanções para quem prestar falsas informações e a questionar a viabilidade de se exigir documentos idóneos em zonas rurais, onde o registo civil é escasso.
A reunião prossegue esta quarta-feira, 05, com a votação da Lei de Alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso, seguida da discussão da proposta e do projecto de alteração da lei da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), sendo que a votação final global de todo o pacote legislativo deverá ocorrer em plenário nos próximos dias.