O despacho da Assembleia Nacional fundamenta a medida pela necessidade de apuramento da verdade material face aos factos imputados ao deputado, que, pela conduta, pode incorrer na violação dos deveres de parlamentar.

"Assim sendo, ao abrigo das disposições conjugadas do n. 2 do artigo 18.° do Código de Ética e Decoro Parlamentar, e da alínea e) do n.° 1 do artigo 45.° do Regimento da Assembleia Nacional e do n.° 2 da Lei Orgânica n.° 1/2024, de 5 de Setembro - Lei sobre a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional, mandou-se abrir o referido processo, a ser conduzido pelas Comissões de Trabalho Especializadas", diz o Parlamento angolano.

De lembrar que a UNITA, "face à gravidade dos factos apurados", suspendeu e avançou com um processo disciplinar contra o deputado, afirmando que este deve colocar-se à disposição dos órgãos competentes do Estado para esclarecer o caso.

O deputado Alberto José Catenda foi eleito pelo círculo provincial do Cuanza Norte.