O Tribunal Constitucional (TC) publicou esta quinta-feira na sua página oficial o Acórdão 700/2021 sobre o pedido de "verificação da conformidade legal e estatutária do processo de candidatura do Presidente eleito do Partido Político UNITA" concluindo pela anulação do XIII Congresso no qual foi eleito para presidente Adalberto Costa Júnior.

Na síntese divulgada pelo TC, é avançada a informação de que foi dado "provimento ao pedido dos requerentes, por violação da Constituição da Lei e dos estatutos de 2015 e Declarar sem efeito o XIII Congresso Ordinário de 2019".

O pedido de verificação que agora resultou na anulação do Congresso de 2019 foi interposto por Manuel Diogo Pinto Seteco, Domingos Pedro, Cândido Moisés Uasmuene, Wilson Nuno Domingos Gomes, Dino Luís da Silva Chamucassa, Flávio da Costa Mucawa, Madilu Samuel Bandeca, Dombaxe Sebastião Mafuta Garcia, Santo Fonseca Gouveia Diniz e Feliciano Gabriel Castro Kututuma.

Esta decisão já tinha sido avançada nos últimos dias e a cronologia da sua divulgação pode ser seguida no Novo Jornal aqui, aqui e aqui.

Na elaboração do pedido de verificação é enfatizado que "à data da apresentação da sua candidatura" a presidente da UNITA "era cidadão português"-

O TC diz ainda que o alargamento do prazo para que Adalberto Costa Júnior pudesse conformar a sua candidatura às exigências legais não colhe: "O comité permanente da Comissão Política da UNITA "não tinha legitimidade para prorrogar oprazo de apresentação de candidaturas por ter cessado o seu mandato".

Para decidir, o TC concluiu pela conformidade legal dos requerentes e do seu pedido de verificação, que era um dos pontos em dúvida, ou considerando ainda que a questão de o TC ter anotado o XIII Congresso Ordinário da UNITA após a sua conclusão não ser bastante para impedir esta decisão agora plasmada no Acórdão 700/2021.

Em suma, o TC deu razão aos requerentes que esgrimiram como principal argumento para a anulação que o documento de prova, a certidão da anulação da nacionalidade portuguesa de Adalberto Costa Júnior só deu entrada na comissão dos assuntos jurídicos e estatutários depois do prazo previsto para o efeito.

O fundamento do TC assenta na violação das normas do Comité Permanente que anulam os actos praticados por si, que afectam "todo o processo de candidaturas, incluindo a do presidente eleito, "tornando-a unilateralmente nula".

O fundamento do TC assenta na violação das normas do Comité Permanente que anulam os actos praticados por si, que afectam "todo o processo de candidaturas, incluindo a do presidente eleito, "tornando-a unilateralmente nula".

Esta anulação da eleição de Adalberto Costa Júnior leva a que todas as suas decisões sejam igualmente dadas agora como anuladas.

"As propostas e as deliberações produzidas na sequência do exercício do novo cargo em que ficou investido são afectadas na sua essência e subsistência funcional", aponta o documento.

O Acórdão determina ainda que a direcção da UNITA é retomada por Isaías Samakuva, líder da UNITA que tinha abdicado de concorrer no Congresso de 2019.

Em conclusão, "este Tribunal declara sem efeito o XIII Congresso Ordinário e ulteriores actos praticados na eleição e nomeação dos órgãos singulares e colegiais, devendo o partido político manter a ordem de composição, competência, organização e funcionamento da saída da direcção central eleita no XII Congresso Ordinário de 2015".

O documento não impõe restrições a uma nova candidatura de Adalberto Costa Júnior quando tiver lugar o novo congresso electivo.

Resta saber agora qual o prazo temporal para que a UNITA possa organizar novo congresso, visto que os seus estatutos avançam que o presidente é eleito em Congresso Ordinário, cuja periodicidade é de 4 em 4 anos... normalmente.

O Acórdão é assinado por sete dos 11 juízes do TC, tendo a juíza Josefa Neto votado vencida.

Reacção da UNITA

Entretanto, o porta-voz da UNITA, Marcial Dachala, disse ao Novo Jornal, já conhecendo a publicação do documento, que a direcção do partido vai "analisar de forma minuciosa" o seu conteúdo para depois tomar uma posição.

Sobre esta decisão, pouco antes da publicação do Acórdão 700/2021, Adalberto Costa Júnior dizia aos jornalistas estar "totalmente tranquilo", sublinhando que se trata de "interferências nos órgãos judiciais", prometendo pronunciar-se logo após a publicação do documento.