De acordo com o despacho do Tribunal Constitucional rubricado pela presidente desta corte, Laurinda Cardoso, com esta decisão o partido CIDADANIA tem agora autorização para exercer a actividade político-partidária, organizar-se e actuar em qualquer ponto do território nacional, segundo os princípios da Lei dos Partidos Políticos (LPP).
O despacho sublinha igualmente que a comissão instaladora do partido político CIDADANIA requereu e obteve o seu credenciamento para efeitos de organização, criação e inscrição da formação política, ao abrigo do artigo do 12 da Lei 22/10 dos Partidos Políticos.
Com a legalização desta formação política, Angola passa a ter os seguintes partidos reconhecido: MPLA, UNITA, PRS, FNLA, PHA, Bloco Democrático, PDP-ANA, PALMA, PMSA, PPA e PADDA-AP.