A insuficiência de salas de aula no País continua a expor ao fracasso o decreto presidencial que pretendia reduzir a superlotação nesse espaço didáctico-pedagógico. O Regime Jurídico do Ensino Primário e Secundário do Subsistema de Ensino Geral fixa em 36 a quantidade máxima de alunos por sala.

O documento de 2019, emendado em Agosto do ano passado, ressalva, no segundo ponto do artigo 10.º, que, atendendo à especificidade de cada região, as turmas podem ser constituídas por até 45 alunos.

Embora a medida tenha sido anunciada com grande expectativa, a falta de infra-estruturas faz que a efectividade dessa política presidencial não saia do papel.

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