O Novo Jornal soube de fonte fidedigna que a vítima era próxima de um familiar do arguido (burlador), que, ao aperceber-se das dificuldades que o queixoso atravessava, comprometeu-se em ajudá-lo, afirmando que gozava de influência junto de vários bancos comerciais.

O julgamento deveria ter começado em 2023, mas tal não aconteceu porque o Ministério Público (MP) deu a conhecer ao tribunal que o arguido poderia restituir os valores em três prestações, visto que o homem não tinha cadastro e o crime era de natureza patrimonial.

O valor era equivalente, à data dos factos, isto em 2015, a 180 mil dólares norte-americanos, segundo a acusação.

Caso o arguido reparasse os danos, em 2023, segundo o juiz Pedro Chiliguesse, da 5.ª secção do Tribunal da Comarca de Luanda, o arguido não seria julgado pelo crime de burla.

Segundo a acusação, o lesado vivia na província de Benguela e o burlador em Cabinda, e ambos mantinham contacto por telefone e tinham familiares em comum, o que deu confiança à vítima.

Tão logo o arguido recebeu os mais de 24 milhões de kz, via depósito bancário, cortou a comunicação com o ofendido, descreve a acusação.

Decorridos nove meses, o ofendido e o arguido marcaram um encontro em Luanda, mas o agora arguido não compareceu.

A acusação refere que, em 2019, o arguido, após ser pressionado, deslocou-se a Benguela, supostamente na qualidade de empresário, e diante da vítima elaborou um acordo de pagamento onde se comprometeu a pagar os valores em três prestações, no montante de 180 mil USD, o que nunca veio acontecer.

Passados quase nove anos, o arguido não afectou nenhuma devolução do dinheiro e ainda tentou emprestar cinco milhões kz ao ofendido.

Provada a burla, o Tribunal de Comarca de Luanda condenou o a arguido a três anos de prisão efectiva e ao pagamento de 150 milhões de kz ao ofendido, assim como ao pagamento de uma taxa de justiça no valor de 500 mil kz.

O tribunal considerou que o cidadão, agora condenado, nunca gozou de influência junto das instituições bancarias.

Entretanto, o tribunal suspendeu a execução da pena por 90 dias, para que, neste período, o agora condenado pague os 150 milhões kz ao ofendido, assim como os 500 mil de taxa de justiça, sob pena de ir parar à prisão e cumprir a pena efetiva.