Depois de um primeiro comunicado, emitido na terça-feira, quando foi conhecida a decisão do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS) para que fosse suspensa a emissão da ZAP VIVA, da VIDA TV e da Record TV África, onde a ZAP expressa a convicção de que a normalidade será reposta em breve, hoje, já com a emissão do seu canal suspensa, afirma que disponibilizou documentação bastante aos órgãos competentes para que seja evidente que "a ZAP se limitou a seguir as orientações emanadas do Orgão responsável pela regulação".
A operadora que detém o canal ZAP VIVA avança ainda, em comunicado com denominação de nota interna mas que rapidamente se tornou público através das redes sociais, que nas últimas horas se tem desdobrado em reuniões e contactos com o MINTTICS e com a DNICI procurando provar que tem feito tudo o que lhe foi pedido para fazer nos últimos três anos, deixando em evidência que nos últimos anos fez as mais "diversas diligências" junto da DNICI de forma a garantir o cumprimento da lei.
Recorde-se que o MINTTICS veio justificar a decisão de suspender a emissão dos três canais em questão, tendo, no que diz respeito à ZAP VIVA avançado que se trata da inexistência de uma licença (falta de registo) para que o canal possa ser emitido nas distintas plataformas onde está presente.
A operadora ligada a Isabel dos Santos diz ainda que aguarda que "nas próximas horas o erro cometido", que considera "injusto e injustificável", sobre o Canal ZAP VIVA "possa ser corrigido e ser reposta a normalidade".
"Continuamos para isso a trabalhar junto das entidades competentes, com a disponibilidade e a transparência de sempre, incluindo para dar cumprimento a todas as novas regras que tenham decidido passar a implementar", acrescenta o texto, onde é ainda dito que o canal foi alvo de "uma onde fantástica de apoio" depois de conhecida a decisão do MINTTICS.
Também a Recorde TV África já reagiu e, logo no mesmo dia, manifestou surpresa com a suspensão da sua actividade e anunciou que vai avançar com as "medidas legais cabíveis", porque não entende a decisão tomada pela tutela, porque sempre se regulou pela "legalidade" em mais de 15 anos em Angola.
Face a isto, garante a estação em comunicado, vai "buscar os esclarecimentos referentes às supostas irregularidades alegadas" junto da tutela.
A Record TV África, do universo empresarial da IURD, entregou, igualmente na terça-feira, um "recurso hierárquico" para anular a decisão da DNCIC.
Também da parte da VIDA TV, pela voz de Tchizé dos Santos, veio contestar a decisão, acusando a filha do antigo Presidente José Eduardo dos Santos o Governo de João Lourenço de "perseguição", defendendo que o argumento avançado pelo MINTTICS para esta acção não colhe porquanto a situação é há muito conhecida e que se estes canais estão ilegais então também estão outros, aguardando a empresária que também seja suspensa a emissão de canais como a CNN ou a RTP.
Tchizé dos Santos avançou ainda nas redes sociais, onde tem optado por contestar o fecho do canal ao qual tem ligações empresariais, que pelo menos 200 pessoas estão à beira de perder o emprego devido a esta decisão.
Tudo começou quando...
... o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, após "acções de averiguação e de regularização" constatou que a empresa que detém a Record TV África mantém um conjunto de irregularidades referentes aos seus trabalhadores e que Sobre as empresas provedoras de televisão por assinatura, nomeadamente a TV CABO, a DSTV ANGOLA, a FINSTAR - detentora da ZAP TV, o ministério afirma que estão devidamente legalizados, mas que distribuem os canais ZAP VIVA, VIDA TV E REDE RECORD sem o registo para o exercício da actividade de televisão em Angola.
Na nota enviada às redacções, o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social declara que está a conduzir um processo interno de organização e regularização das empresas de comunicação social, e, através do Instituto Nacional das Comunicações-INACOM, a realizar uma avaliação dos prazos de renovação dos direitos de utilização individual das frequências, tendo constatado que dos 243 jornais registados, apenas 34 se encontram em exercício e das 459 revistas registadas, apenas 17 se encontram em exercício.
Segundo o MINTTICS, estão registados dez portais de notícias, todos em actividade; e estão assinaladas 144 estações de rádio, mas apenas 117 se encontram em funcionamento;
No comunicado, o ministério declara que a empresa Rede Record de Televisão (Angola), que responde pela TV Record África, tem no exercício de função de director-executivo um cidadão não nacional e os quadros estrangeiros da empresa, que exercem a actividade jornalística no País, não se encontram acreditados nem credenciados no Centro de Imprensa Aníbal de Melo.
Sobre as empresas provedoras de televisão por assinatura, nomeadamente a TV CABO, a DSTV ANGOLA, a FINSTAR - detentora da ZAP TV, o ministério afirma que estão devidamente legalizados, mas que distribuem os canais ZAP VIVA, VIDA TV E REDE RECORD sem o registo para o exercício da actividade de televisão em Angola.
Tais situações, segundo o MINTTICS, "constituem inconformidades legais por violarem os artigos 22.º; 71.º e o n.º 1 do artigo 31.º, todos da Lei de Imprensa, conjugados com os artigos 7.º e 18.º da Lei n.º 3/17, de 23 de Janeiro - Lei do Exercício da Actividade de Televisão, com o artigo 21.º da Lei n.º 5/ 17, de 23 de Janeiro - Lei sobre o Estatuto do Jornalista, e os artigos 81.º e 86.º ambos do Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas".
O MINTTICS determinou assim o exercício da actividade de televisão das empresas Rede Record de Televisão Angola Limitada/ Record TV África e dos jornalistas estrangeiros a elas vinculados; a suspensão da veiculação dos canais ZAP VIVA e VIDA TV; a suspensão dos registos provisórios dos jornais, revistas, páginas web (site) de notícias e estações de rádio sem actividade efectiva nos últimos dois anos.
O MINTTICS assegura que a sua actuação decorre da actividade administrativa e do funcionamento normal, o que irá permitir ajustar o processo de atribuição do título de registo definitivo do exercício da actividade às empresas de comunicação social.