A informação é avançada pela Presidência da República, através da sua página oficial na rede social Facebook, que refere que a futura UMAPE resulta de um despacho do Chefe de Estado, João Lourenço, com data de 4 de Novembro, "e será uma ferramenta fundamental no esforço para se maximizar a qualidade da despesa pública, racionalizar a utilização dos recursos disponíveis e assegurar a observância dos prazos na execução dos diferentes projectos, sejam eles de curto, médio ou longo prazos".
Para a institucionalização da Unidade de Monitorização dos Projectos do Executivo, o Chefe de Estado criou um grupo de trabalho que vai tratar das condições jurídicas, técnicas e materiais necessárias, coordenado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, esclarece a nota.
Fazem parte do grupo de trabalho a ministra das Finanças - com a função de coordenadora adjunta, e os ministros da Economia e Planeamento e da Administração do Território e Reforma do Estado; a secretária do Conselho de Ministros e dois secretários do Presidente da República ( Assuntos Regionais e Locais e Assuntos Judiciais e Jurídicos).
A nova unidade terá como empreendimentos a criação de um sistema de monitorização dos projectos prioritários de âmbito central, o alinhamento dos projectos prioritários dos departamentos ministeriais e dos Governos provinciais aprovados pelo Presidente, com os objectivos e as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.
A UMAPE deve ainda coligir e organizar, em tempo real, as informações necessárias sobre o estado de execução dos projectos do Executivo, de modo a agilizar a tomada de decisões em tempo útil pelo Titular do Poder Executivo, bem como identificar e resolver oportunamente os eventuais riscos e constrangimentos verificados na implementação dos projectos, através da gestão partilhada e concertada das diversas etapas da sua execução;
No prazo de trinta dias, contados a partir do dia de hoje, o grupo encarregue de trabalhar para a implementação da UMAPE tem a missão de apresentar ao Presidente da República os projectos de diplomas que devem regular a organização e o funcionamento da estrutura a criar, as normas e procedimentos do sistema de monitorização dos projectos do Executivo e todas as demais acções subsequentes que concorram para a operacionalização célere do sistema.