A aprovação foi dada pelo Presidente da República, que decidiu, por despacho, entregar a empreitada de obras públicas para a reabilitação e modernização do aproveitamento hidro-eléctrico de Capanda ao consórcio Electra por 442,2 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

A coordenação e gestão técnico-financeira da empreitada, que vale 34,1 milhões USD, ficará a cargo da Imbono Gais, empresa responsável pela gestão técnico-financeira de grandes projectos estratégicos em Angola do grupo Gemcorp, grupo a que o governo angolano tem recorrido no que a linhas de crédito e acordos de financiamento internacionais diz respeito e mantém uma linha de crédito renovável de 600 milhões USD, autorizada por despacho presidencial em Dezembro de 2025 na modalidade revolving (crédito renovável), destinada a atender necessidades da economia real e fornecimentos estratégicos.

Já a fiscalização desta empreitada foi entregue ao consórcio COBA/DAR, constituído pelas empresas COBA - Consultores de Engenharia e Ambiente e Dar Al-Handasah Consultants (Shair and Partners) B.S.C. Closed, por 16,4 milhões USD.

Para justificar a decisão é apresentado o "quadro de obsolescência dos equipamentos", que é "susceptível de causar instabilidades operacionais que impactam negativamente na sua disponibilidade, afigurando-se, por imperativo de ordem técnica, a necessidade de proceder-se à actualização dos sistemas auxiliares críticos para a estabilidade da operação dos quatro grupos geradores que totalizam os 520 MW de potência da central hidroeléctrica, que necessita de "acções correctivas imediatas", com o objectivo de preservar a regularidade e a fiabilidade do fornecimento de energia eléctrica, bem como assegurar o provimento de equipamentos essenciais que permitam às equipas de operação e manutenção diagnosticar e prevenir intercorrências no referido fornecimento;

O escopo do programa de reabilitação reúne fornecimento de peças sobressalentes, operação e manutenção (O&M), modernização e substituição de equipamentos, assim como a construção de um centro de operação de geração, segundo o despacho presidencial.

O Chefe de Estado delega no ministro da Energia e Águas a competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, incluindo a celebração e a assinatura dos respectivos contratos.

O Presidente autoriza igualmente a inscrição do projecto no OGE/PIP de 2026.