Os destinatários são jovens entre os 18 e 25 anos, mas o regulamento abre a porta a pessoas com idades compreendidas entre os 25 e 30 anos que se encontrem desempregadas, desde que tenham concluído, no último ano, um curso de formação profissional de nível 2, 3 ou 4.

"Um dos maiores desafios do desenvolvimento do Pais consiste em dotar o capital humano com ferramentas essenciais para a sua inserção no mercado de trabalho, contribuindo desta forma para o progresso e bem-estar social das famílias", lê-se no decreto presidencial que aprova este programa.

O Regulamento aprovado pelo Chefe de Estado determina que o programa de estágios profissionais deve promover de forma activa a integração de portadores de deficiência, jovens do sexo feminino e jovens pertencentes a grupos sociais desfavorecidos.

Nas micro, pequenas e médias empresas, o Estado financia 90% da bolsa, enquanto nas organizações sem fins lucrativos o financiamento da bolsa passa a 100%.

Se os estágios forem atribuídos a jovens do sexo feminino, a portadores de deficiência, ou a pessoas de grupos sociais desfavorecidos, o Estado financia o valor total da bolsa, mesmo no caso das micro, pequenas e médias empresas.

As grandes empresas, segundo o mesmo regulamento, devem incorporar os programas de estágio na sua política de responsabilidade social.

São objectivos dos estágios profissionais consolidar a formação académica ou profissional em contexto real de trabalho; apoiar a transição entre o sistema de educação/ formação e o mercado de trabalho; complementar e desenvolver as competências dos cidadãos, com vista a adequar o seu perfil profissional para melhor inserção na vida activa; e facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas, através do apoio técnico prestado a estas na realização de estágios profissionais.

A bolsa é concedida ao estagiário em função do seu nível de qualificação, estando definidos 1,5 salários mínimos em vigor no sector de actividade da empresa onde se realiza o estágio para os detentores de cursos de formação profissional de nível 2 e 3, com qualificações escolares inferiores à 12ª Classe; dois salários mínimos para os que tenham habilitações ao nível do Ensino Técnico-Profissional ou com cursos de formação profissional de nivel 4; e 2,5 salários mínimos em vigor no sector de actividade da empresa onde se realiza o estágio para os que detenham qualificações ao nível do bacharelato ou da licenciatura.

O estágio profissional tem a duração mínima de três meses e máxima de seis, podendo ser prorrogado por um período de até seis meses.

No final do estágio, a entidade empregadora entrega ao estagiário um certificado comprovativo da conclusão e avaliação final do estágio.

O regime de benefícios fiscais a favor das entidades privadas que aderirem aos programas de estágio é estabelecido em lei própria, determina o decreto presidencial.