A Proposta de Lei de Expropriação por Utilidade Pública, hoje aprovada na especialidade por unanimidade, pelos deputados, com 31 votos a favor, dá a possibilidade ao Estado, na pessoa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para, por razões de necessidade, retirar bens de cidadãos para a esfera pública.

Esta lei vai substituir a que está em vigor no ordenamento jurídico sobre a matéria de expropriação por utilidade pública, a Lei 2030 de 22 Junho de 1948 e que foi sofrendo sofrendo alterações até 1968.

David Mendes, da UNITA, em declarações ao Novo Jornal, defendeu que sejam as comunidades a dar a possibilidade de cedência das terras, caso haja utilidade pública.

"É importante encontrar um meio-termo nesta lei que impeça que as terras comunitárias sejam expropriadas injustamente"., frisou.

O deputado do MPLA João Pinto, ainda ao Novo Jornal, defendeu a protecção de lugares históricos pertencentes aos habitantes locais ou mesmo das comunidades rurais assentes em determinada comunidade.

"A expropriação uma vez efectivada deve dar lugar à protecção e ao desenvolvimento local", assinalou, considerando ser "urgente" a indemnização acontecer num período de menos de 180 dias.

Os deputados são unanimes em admitir que "os vários conflitos de usurpação e apropriação de terras envolvem empresários em várias regiões do País".

"A usurpação e expropriação de terras tem contribuído para a deslocação dos camponeses de um local para o outro, por vezes em zonas menos aráveis, contribuindo na redução dos níveis de produção", alertou o deputado da CASA-CE, Manuel Fernandes.

A proposta de Lei estabelece que "só é admissível a expropriação sempre que a mesma vise a persecução de um interesse com utilidade pública e mediante justa e pronta indeminização.

A proposta refere que "os órgãos competentes da administração pública do Estado apenas podem tomar posse do bem a expropriar apos o pagamento da referida indeminização equivalente, salvo nos casos de expropriação urgente".

De acordo com a proposta, a posse administrativa do bem a expropriar "só pode acontecer depois do depósito da indeminização bancaria definida, à ordem do expropriado e de outros interessados".

A Proposta de lei prevê que, após a apreciação do requerimento da expropriação, compete declarar a utilidade pública dos projectos ao Presidente da República, sempre que a expropriação vise a implementação de um projecto estruturante ou tenha como fundamento a execução de projectos de interesse nacional, ou ao governador provincial, sempre que as expropriações tenham âmbito provincial, estendendo-se aos municípios em que não tenham sido implementadas as autarquias.