Estes operadores estão apenas autorizados a comprar divisas aos seus clientes e a moeda estrangeira adquirida "deve ser utilizada, exclusivamente, no exercício da actividade desenvolvida pela entidade adquirente", sendo "vedada a venda da moeda estrangeira adquirida", refere o BNA numa nota divulgada no seu site oficial.

O aviso do BNA, que já está em vigor, limita o tipo de operações cambiais autorizadas para o sector turístico e determina que os operadores obtenham uma autorização formal do banco central para exercer a actividade de câmbio.

"As taxas podem ser livremente negociadas com os clientes, desde que sejam publicamente afixadas", segundo o aviso.

Cada operação deve ser acompanhada por um recibo com identificação do cliente, valor, moeda, taxa aplicada e data da transacção e os operadores ficam ainda obrigados a enviar ao BNA, mensalmente, os dados estatísticos das transacções.