No documento publicado no portal do Serviço Nacional de Contratação, o Supremo estima gastos de 9,8 mil milhões de kwanzas (10,6 milhões USD), com as despesas com a frota automóvel para os juízes de direito e directores a destacarem-se, representando mais de 80 por cento do total previsto para este ano.
O Ministério das Finanças voltou a ter de prorrogar o prazo para a publicação dos PAC, que estava previsto terminar a 21 de Janeiro e foi prorrogado para esta sexta-feira, 21 de Fevereiro.
No Plano Anual de Contratação, considerado fundamental para a qualidade das contas públicas, devem figurar as novas contratações e contratos a prorrogar/renovar/continuar relativas à execução de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços.
A entrega deste instrumento de gestão, segundo o MINFIN, "visa objectivar o processo de identificação das necessidades aquisitivas e de contratação das Entidades Publicas Contratante (EPC), no qual se expõem as estimativas de contratação e de contratos a executar no orçamento do exercício económico subsequente".
"A elaboração e envio do PAC ao Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP) é obrigatório nos termos do artigo 442.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro", segundo a Lei dos Contratos Públicos (LCP).
"Todos os contratos públicos para efectivação das despesas devem constar no PAC, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 73/22, de 1 de Abril - Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022", determina o manual de contratação pública, que descreve que o PAC "abrange as novas contratações e contratos a prorrogar/renovar/continuar atinentes à execução de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços das EPC, independentemente de serem de carácter contínuo ou eventual, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º das Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024".
De acordo com a Lei dos Contratos Públicos, "são Entidades Públicas Contratantes o Presidente da República, os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, a Assembleia Nacional, os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, as Instituições e Entidades Administrativas Independentes e as Representações de Angola no Exterior; as autarquias locais, os Institutos Públicos, os Fundos Públicos, as Associações Públicas, as Empresas Públicas e as Empresas com Domínio Público, conforme definidas na Lei; os organismos de direito público, considerando-se como tais quaisquer pessoas colectivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada, prossigam o interesse público sem carácter comercial ou industrial e que na sua prossecução sejam controladas ou financiadas pelo Estado Angolano com recurso à afectação do Orçamento Geral do Estado".
Segundo o Serviço Nacional de Contratação, empresas públicas como a Sonangol, a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), a Televisão (TPA) e a Rádio (RNA), a Empresa Pública de Águas de Luanda (EPAL), o Banco de Poupança e Crédito (BPC), e a TAAG - Linhas Aéreas de Angola, apesar de serem obrigadas a fazer o PAC, não estão obrigadas a torná-lo público.