O ajuste directo em função de critérios materiais, por razões de financiamento externo contempla o projecto de engenharia, fornecimento e construção de um total de 50 sistemas, dos quais cinco são considerados grandes, com população superior a 50.000 habitantes, 14 médios, com população entre os 20.000 e os 50.000 habitantes, e 31 pequenos, com população inferior a 20.000 habitantes, a serem implementados em diferentes localidades e províncias e que reflectem necessidades similares ao longo do período de implementação do projecto;

Esta decisão tem em consideração, segundo o documento assinado pelo Presidente da República, o programa «A Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo Angola 2025», com vista a fazer face aos desafios do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN).

O Chefe de Estado delega competência no Ministro da Energia e Águas, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos correspondentes contratos.

No despacho é autorizada a inscrição do projecto no Programa de Investimento Público do OGE de 2024, devendo o Ministério das Finanças assegurar os recursos financeiros necessários à implementação destes contratos.