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Cartoon da semana: Combate (quase) bíblico

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Sérgio Piçarra
29 de Julho 2022 às 10:59
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  • 08:29Quando a defesa do "tacho" fala mais alto do que a verdade e o interesse público 
  • 08:03O caso 5+1 da Assembleia Nacional  
  • 29/05AN nega acusações da UNITA sobre o bloqueio de audições parlamentares e garante que "Galo Negro" está a usar regime interno revogado
  • 29/05Deputado da UNITA declina medalha por "omissões no reconhecimento da memória" de Angola
Editorial
O caso 5+1 da Assembleia Nacional  
A presidente da Assembleia Nacional tem ou não poderes para impedir a fiscalização de instituições públicas por parte de deputados? Esta é a pergunta que tem estado a dividir os deputados, a criar debates internos e também no seio da sociedade. É que, com base no artigo 308.º do regimento da Assembleia Nacional, o órgão que autoriza as missões de fiscalização e controlo é a presidente da Assembleia Nacional. Os grupos parlamentares não têm competências para fazer fiscalização, as comissões parlamentares têm estas competências, mas exercem-na mediante autorização prévia da presidente da Assembleia Nacional.

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