A mídia e os desafios do direito à informação
Nas realidades da democracia participativa, como a que temos a missão de consolidar em Angola, a informação é consagrada como um dos atributos para o exercício pleno da cidadania.
É a informação que confere aos cidadãos a possibilidade de desenvolverem conhecimentos que os habilita a contribuírem na discussão dos negócios do Estado conducentes a efectivação dos direitos e das liberdades, que por sua vez são vectores do desenvolvimento social e económico.
É devido a esta condição potenciadora que a informação é inscrita na Constituição da República de Angola, como direito e liberdade. Decreta-se no ponto 1 do artigo 40, a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimento, nem discriminações. No gozo dessas liberdades, é privilegio do individuo buscar dados públicos sobre assuntos de interesse público, e também o de receber informação fidedigna sobre a acção do Estado e dos seus agentes, salvaguardadas as excepções previstas na lei.
É no âmbito do gozo deste privilégio que são convocados os meios de comunicação social. Reconhecendo que o direito à informação é mais abrangente do que a liberdade de expressão, de emitir opinião, ou de produzir informação, é imprescindível o chamamento dos meios de comunicação social como um dos actores da efectivação do direito à informação.
Nesta capacidade, a expectativa é de os meios de comunicação social no exercício das suas funções de recolha, organização, difusão de informação e notícias, e também na da promoção da opinião e do contributo ao debate público, conceba conteúdos que contribuam para os processos de produção e construção, reprodução, reconstrução e representação social da realidade.
Outra expectativa é o compromisso de traduzir a informação pública para o âmbito da compreensão e actuação do cidadão comum. É na materialização destas expectativas que os meios de comunicação social salvaguardam a premissa de que a socialização da informação ganhe a forma de precondição para a incorporação plena dos indivíduos e sujeitos colectivos no processo da tomada de decisão de maneira qualificada e organizada, também do desenvolvimento da consciência sobre os seus direitos civis, políticos, sociais, económicos e culturais.
Essa incorporação plena dos indivíduos nos processos de tomada de decisão é a resposta prática do ideal que sendo a democracia um governo do povo, requer-se a maximização da participação de todos cidadãos. Para os cidadãos, a participação vai exigir-lhes a sua contribuição nas grandes questões públicas para o bem-estar comum, bem como propiciar o desenvolvimento das suas capacidades sociais e políticas. Mas, essa participação apenas ganha sentido e se torna num valor acrescentado nas discussões sobre o desenvolvimento do país, quando ao cidadão é lhe conferida condições para o ampliação da sua cultura.
Entenda-se cultura aqui como a memória produzida pelos processos ligados a uma comunidade na sua relação e diálogos entre o ser interior dos seus membros e o meio exterior que os circunda, o que resulta na acumulação de valores, princípios, história, ciência, arte, conhecimentos, etc. Quando munido da cultura nesse perspectiva, o cidadão amplia também a consciência sobre as suas liberdades e os seus direitos.
E é na dinâmica da satisfação desses direitos que se geram políticas públicas afins e também as condições para o desenvolvimento e integração. É a informação que intermédia esses diálogos, ao conferir cultura ao individuo, e também ao revelar ao individuo o ambiente exterior que o circunda. No caso de Angola, o direito à informação tem a sua relevância ampliada pela história das nossas sociedades e também pelo processo da construção do Estado.
Foi com a constituição da República de Angola como Estado de Democrático de Direito em 1991, que se formalizam o reconhecimento de vários direitos, como o da informação, e também se definem os mecanismos para a sua salvaguarda e a remoção das barreiras legais e estruturais à sua efectivação. Testemunha-se neste cenário a liberalização do exercício da mídia, por exemplo, o que resulta na ampliação e diversificação dos meios de comunicação social.
Esse meios surgem neste contexto, e a semelhança de outros actores, participam na concepção dos valores e princípios fundadores do Estado, na promoção e difusão desse valores e princípios, e também na educação do cidadão sobre a sua nova condição à luz do novo Estado, i.e. um cidadão que se espera consciente das suas liberdades, direitos e deveres e que é sujeito nos negócios do Estado.
De 1991 para cá, o Estado ganhou forma e com ele muitos processos emergiram nesse percurso como; as eleições multipartidárias, a gestão da guerra, a busca do desenvolvimento para o país e a consolidação da cidadania.
Neste processo, o da consolidação da cidadania, temos testemunhado o emergir de dinâmicas de disputas das melhores vias para se materializar os princípios fundamentais do Estado e a satisfação das liberdades e direitos dos indivíduos. Se historicamente essas disputas eram circunscritas aos partidos políticos, observamos o emergir de múltiplos actores da sociedade civil nas arenas de disputa.
Esse emergir de novos actores fora das lógicas de partidos políticos ou das suas organizações corporativas, pode ser interpretado como uma crescente tomada de consciência dos cidadãos sobre o valor agregado que a sua participação se constitui na esfera pública.
É nessa ampliação da consciência cidadã e da assunção da sua condição de agente que se projectam os princípios formuladores do nosso conceito de desenvolvimento e os mecanismos para a sua sustentabilidade, e garantir a paz que entendemos como a remoção de todos os obstáculos estruturais que cerceiam as liberdades dos cidadãos e lhes condicionam o pleno usufruto dos seus direitos e o exercício dos seus deveres.
Sendo que a ampliação da consciência cidadã é uma missão que a todos diz respeito, os mídia, e convocamos aqui particularmente o Novo Jornal, independentemente da lógica geradora de rendimentos em que se fundam os seus projectos, advogamos que esse suporte mediático seja um dos actores da promoção do desenvolvimento concebido, uma vez que assumiu o compromisso que lhe é conferido pelo Estado aquando do seu licenciamento para o exercício da sua actividade social.