Uma nota inicial, que me parece particularmente relevante, é o facto de a prática desportiva ser um fenômeno social com " dignidade " constitucional.
A nossa Constituição da República consagra, no seu artigo 79, o desporto como um direito social fundamental do cidadão.
E, na sequência, a legislação desportiva especial, nomeadamente, a Lei do desporto (5/14) e a Lei das associações desportivas (6/10) garantem o essencial do quadro regulatório do desporto em Angola.
A constatação que faço é que, entre os objectivos e propósitos legalmente definidos e a realidade factual, há ainda uma longa distância por percorrer, com enormes desafios e barreiras burocráticas, financeiras, indefinições estratégicas, exiguidade de recursos humanos e infraestruturas, etc.
O fomento do desporto comunitário é uma necessidade que temos e, sendo assim, sugere-se a adopcção de um programa concreto para o efeito, assente no preceito constitucional que define o desporto como um direito de cada angolano.
E, pois, fundamental que as administrações locais, estejam dotadas de meios humanos, financeiros, infraestruturais, etc, adequados para que, efectivamente, impulsionem o movimento desportivo nas respectivas localidades, sendo este facto, sem margens para dúvidas, uma questão de opcção em termos de políticas públicas promotoras do esenvolvimento local .