A venda irregular de mercadorias é uma preocupação constante. Produtos falsificados, sem qualidade ou sem licença são frequentemente comercializados nas ruas, prejudicando tanto os consumidores quanto os comerciantes formais, estes últimos com encargos fiscais impactantes. O combate a essa prática exige uma abordagem rigorosa por parte das autoridades, com fiscalização eficiente e penalidades adequadas.
É uma realidade semelhante em todo o País, com principal incidência na cidade capital, seguramente, devido à sua densidade populacional. O número de habitantes em Luanda, de acordo com as projecções do Instituto Nacional de Estatística (INE), de 2019, era preocupante. Estimava-se que a capital, no referido ano, atingiria os 8,2 milhões de habitantes, mantendo-se como a província mais populosa, representando 27,3% dos mais de 30 milhões de angolanos residentes. Números com projecções de subir no recente processo censitário designado "CENSO 2024", prestes a acontecer, promovido pelo referido órgão.
Todas as manhãs, a cidade ganha um novo ritmo ao amanhecer. Nas esquinas e nas calçadas, mulheres ambulantes desempenham um papel essencial na rotina dos trabalhadores. Mal desponta a aurora, inicia com ela o turbilhão da venda ambulante por várias artérias da cidade, protagonizado por jovens vendedeiras. Destacam-se, nos últimos tempos, as jovens munidas de garrafa térmica, potes de leite e café instantâneo. O aroma convidativo - e o preço também - leva o mais indiferente dos transeuntes a fazer paragem obrigatória, e marcha à ré, para saborear a oferta.
As que não circulam, com os seus carrinhos e barracas improvisadas demarcam um ponto de referência, onde oferecem café com leite quente, geralmente, em copos descartáveis, adoçando a jornada de muitos que se dirigem ao trabalho. O copo cheio vende-se ao preço de seiscentos kwanzas; e o médio, quatrocentos kwanzas. Preço módico face à oferta nos estabelecimentos formais. Um trago de matabicho quente, capaz de proporcionar um início de dia mais agradável e energizado para aqueles que enfrentam longas jornadas. Ainda mais com o Cacimbo a começar.
Apesar disso, o comércio ambulante, destes e de outros produtos, gera uma quantidade significativa de lixo, especialmente quando os produtos são embalados individualmente em materiais descartáveis, como sacos plásticos ou recipientes similares. Além disso, muitos ambulantes não têm acesso a sistemas adequados de colecta de lixo, ignorando o impacto ambiental destes resíduos. Quase sempre, resulta em lixo descartado incorrectamente nas ruas e praças, o que contribui para a poluição ambiental.
A intervenção de polícias e fiscais, às vezes com excesso de zelo, tenta inibir a prática da venda ambulante nas calçadas. Resultando muitas vezes em conflito entre as duas partes. É um corre-corre para quem vende, uma chatice para quem compra, e um aborrecimento sistemático das autoridades da ordem pública. Quando as autoridades se aproximam, os ambulantes se afastam. Quando se retiram, o comércio regressa à calçada.
Recentemente, equipas técnicas das administrações municipais de Talatona, Kilamba-Kiaxi e Viana realizam uma campanha de sensibilização aos comerciantes e donos de lojas instaladas ao longo da Avenida Sérgio Luther Rescova, no Distrito Urbano da Camama. A acção teve início na rotunda da Camama, abrangendo a zona do Calemba 2, até ao município de Viana. O trabalho visou mobilizar os vendedores ambulantes a irem para os mercados existentes nos respectivos municípios.
A porta-voz do Programa de Reordenamento do Comércio (PRC), Alcrésia Cavala, explicou à comunicação social que a venda ambulante é permitida por lei, porém o programa visa eliminar os focos de venda estática ou desordenada. O Programa de Reordenamento do Comércio é recente. Está agora concentrado na Avenida Luther Rescova, após sucessos anteriores noutras áreas da cidade. O respeito pela proibição da venda desordenada ao longo da Avenida Sérgio Luther Rescova indica um avanço positivo na gestão urbana pela administração provincial.
Acções que visam desencorajar o comércio ambulantes não são recentes. São desencadeadas todos os anos. Em Junho de 2014, exactamente há 10 anos, a Comissão Administrativa da Cidade de Luanda publicou um edital, identificando os locais e os horários em que era permitida a venda de produtos nos distritos urbanos. O comércio ambulante ficou proibido nas zonas próximas às igrejas, aos cemitérios, aos hospitais e a menos de 500 metros de estabelecimentos onde se comercializam os mesmos produtos. Estava também vedada a venda ambulante nas vias principais e arruamentos interiores dos bairros, quando impedissem ou dificultassem o trânsito de veículos e peões.
Em Maio deste ano, a comunicação social, incluindo o Novo Jornal, destacou a extensão do plano de proibições, no âmbito do Regulamento da Lei sobre Organização, Exercício e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancada de Mercado, diploma legal aprovado em decreto e publicado no Diário da República.
Para uma gestão eficiente, o plano de acção deverá, na prática, repor a ordem e garantir, entre outros, os seguintes: 1. Desenvolver programas educacionais para os comerciantes ambulantes, destacando a importância da conformidade com as regulamentações existentes; 2. Promover sessões de esclarecimento sobre práticas sustentáveis de negócios, gestão de resíduos e higiene alimentar para os comerciantes ambulantes; 3. Reforçar os esforços de fiscalização para garantir o cumprimento das regulamentações existentes; 4. Designar áreas específicas para o comércio ambulante, com infra-estrutura adequada, como lixeiras, banheiros públicos e áreas de descanso, para minimizar os impactos negativos nas áreas urbanas.
*Mestre em Linguística pela Universidade Agostinho Neto
O futuro do comércio ambulante
O comércio ambulante em Luanda é uma realidade presente nas ruas da cidade. Difícil de escamotear, para não dizer impossível. Por um lado, representa uma fonte de subsistência para muitos citadinos, especialmente, para as mulheres conhecidas como "zungueiras". Por outro lado, enfrenta desafios relacionados à venda irregular de mercadorias e a necessidade de regulamentação.