No decreto presidencial, feito com base na autorização legislativa concedida pela Assembleia Nacional a pedido do Chefe de Estado (ler aqui), são atribuídos benefícios fiscais durante a fase de investimento, construção, execução e operacionalização do projecto à Cabinda Oil Refinery, uma empresa de direito angolano criada em Março de 2020, com um capital social de 100 mil kwanzas, em quotas divididas por dois sócios: Reginald Crawford, financeiro e braço direito do fundador da Gemcorp, Atanas Bostandjiev, que figura como sócio maioritário, com 99% das acções (Doc 1).
Esta sociedade foi no entanto alterada cinco meses depois, a 28 de Agosto, passando as quotas de Atanas Bostandjiev (99%) para a Cabinda Refinery Immediate Holding, com sede em Malta, um dos principais paraísos fiscais da União Europeia (Doc 2). A quota de Reginald Crawford passou para as mãos de uma outra holding, exactamente com mesma morada: Orange Point Building, Second Floor, Dun Karm Street, Birkirkara By-Pass, Birkirkara, BKR 9037, Malta, onde funciona a Trident Trust Company, que se assume como fornecedora independente, líder de serviços corporativos, fiduciários e de administração de fundos para o sector de serviços financeiros em todo o mundo.
Nos benefícios fiscais concedidos pelo Presidente da República estão a redução em 90% da taxa de Imposto Industrial, por um período de 15 anos, a isenção do pagamento antecipado sobre as vendas em sede de Imposto Industrial (auto-liquidação provisória) para a "sociedade veículo do projecto", também por um período de 15 anos, e a redução em 90% da taxa do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, pelo mesmo período.
A empresa está igualmente isenta do pagamento do Imposto Predial (Imposto sobre a Propriedade dos imóveis construídos ou comprados na área de implementacão do projecto), por um período de 12 anos, do Imposto de Selo sobre recebimentos (selo de quitação), e do pagamento do Imposto Predial, na vertente transmissão onerosa, pela aquisição dos imóveis destinados à implementação do escritório e estabelecimento circunscritos na localidade do projecto (Cabinda/Malembo), durante a fase de implementação.
Foi também concedida a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado na importação de materiais, equipamentos e maquinarias, que se destinem directa e exclusivamente à execução das operações da refinaria durante a fase de investimento ( cinco anos), sendo que, decorrida a fase de investimento, a importação dos bens de capital fica sujeita a uma taxa de Imposto sobre o Valor Acrescentado reduzida de 2% (Regime Fiscal de Cabinda) independentemente do local do desembaraço aduaneiro da mercadoria (Portos de Luanda, Lobito e Namibe).
A empresa constituída pelas holdings com sede em Malta está ainda dispensada de auto-liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado, por um período de 15 anos, relativamente aos serviços especializados contratados a sujeitos passivos não residentes ou sem domicílio fiscal no território nacional, constantes da lista pré-aprovada pela Administração Geral Tributária, e isenta da retenção na fonte para os recebimentos da sociedade veículo do projecto, pagos a título de taxa de processamento do crude (tolling fee), pela Sonangol ou outros agentes económicos a quem prestarem serviços, também por um período de 15 anos;
O decreto legislativo presidencial dispensa também de retenção na fonte a "sociedade veículo do projecto" aos pagamentos a efectuar aos serviços associados aos contratos de compra de commodities, por um período de 15 anos, tal como a desobriga da retenção na fonte aos pagamentos a efectuar aos serviços especializados, constantes da lista pré-aprovada pela Administração Geral Tributária, contratados a sujeitos passivos não residentes ou sem domicílio fiscal no território nacional, pelo mesmo período de 15 anos.
O decreto prevê ainda que "mediante solicitação à Administração Geral Tributária, a empresa pode ser dispensada da retenção na fonte em sede do Imposto Industrial e o mecanismo de autoliquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado, os pagamentos a efectuar a outros serviços especializados, não constantes da lista pré-aprovada, a serem contratados pela sociedade veículo do projecto a sujeitos passivos não residentes ou sem domicílio fiscal no território nacional, dentro do período de 15 anos.
Segundo o documento, a Administração Geral Tributária deve emitir um parecer a essa solicitação, "no prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias, findo os quais sem que haja pronunciamento, a solicitação se considera tacitamente deferida".
E está ainda previsto no decreto legislativo presidencial que ao período inicial (15 anos) "podem ser acrescidos cinco anos, dependente da prévia verificação do cumprimento dos objectivos do projecto, que deve ocorrer no prazo inicial, nomeadamente o aumento da capacidade de produção da refinaria de 30 mil barris/dia para 60 mil, a Instalação do reformador catalítico (tratamento da nafta em gasolina).
Caso no final do prazo inicial se verificar o cumprimento de apenas um dos objectivos do projecto, o prazo adicional de cinco anos é reduzido para um período de 30 meses, refere ainda o documento.
O decreto prevê ainda que "as transferências de acções por parte dos detentores da sociedade veículo de que não resulte a realização de mais-valias estão isentas de quaisquer impostos, comissões, direitos, taxas, contribuições ou encargos, seja qual for o seu tipo ou natureza".
Pressupõe igualmente que o regime excepcional de dispensa de auto-liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado, independentemente do prazo decorrido, cessa automaticamente, quando se verificar a eliminação da isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicável à venda de produtos petrolíferos, que permita à sociedade veículo obter a neutralidade do Imposto, mediante a aplicação dos respectivos mecanismos de liquidação e dedutibilidade.
"O Estado obriga-se a não expropriar, confiscar ou praticar qualquer acto que, directa ou indirectamente, inviabilize ou afecte negativamente a execução do projecto, salvo nos casos de manifesto desvio dos fins para os quais foi concebido e que justifica a concessão dos presentes benefícios fiscais", lê-se ainda no documento.