O Presidente da República é assim autorizado, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre a isenção, fixação e redução da taxa do imposto industrial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto sobre o valor acrescentado, imposto predial e outros encargos por período não superior a 20 anos, bem como estabelecer mecanismos de aplicação de impostos de forma faseada, formas aceleradas de amortização e reintegração, assim como de reporte de prejuízos.

Esta autorização tem em conta que as matérias de natureza fiscal se inscrevem na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia Nacional.

O Chefe de Estado é ainda autorizado pelo Parlamento a instituir cláusulas de estabilidade do regime fiscal.

"Tendo em conta que o projecto de construção da Refinaria de Cabinda representa um investimento capaz de colmatar o deficit actual que o mercado nacional regista com os produtos refinados e as despesas crescentes com a aquisição de moeda estrangeira para a sua importação", lê-se no documento emanado pela Assembleia, que considera haver necessidade de se aprovar o quadro de benefícios de natureza fiscal, aduaneira, cambial e administrativa que garanta a implementação, optimização e viabilidade económico-financeira do projecto de construção da refinaria.

A refinaria, que será construída na planície de Malembo, 30 quilómetros a norte da capital de Cabinda, será o primeiro investimento privado desta natureza em Angola e utilizará a mais recente tecnologia norte-americana para o seu desenho, operação e desenvolvimento em 3 fases, com adesão aos Princípios do Equador, referia em comunicado, em Outubro de 2020, a Sonangol, que espera que na 1ª fase do Projecto inclua 30.000 barris por dia da Unidade de Destilação de Crude, com um dessalinizador, um tratamento de querosene e infraestruturas auxiliares, incluindo um sistema de ancoragem de boia convencional, oleodutos e instalação de armazenamento para mais de 1,2 milhões de barris.