Esta decisão foi, apontou o líder parlamentar do maior partido da oposição, Liberty Chiyaka, tomada pelo Presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, face ao difícil contexto social e económico que o país atravessa.

Na mesma ocasião, o dirigente do partido do "Galo Negro" lembrou que o estatuto remuneratório dos deputados à Assembleia Nacional já existe desde 2008 e foi aprovado por Lei que se baseou também, em parte, no estatuto remuneratório dos membros do Executivo.

"A actualização feita agora ao valor dos subsídios, é insuficiente para cobrir as despesas totais inerentes às responsabilidades sociais dos deputados e ao cumprimento do mandato por via de deputações junto dos eleitores em todos os municípios do País", referiu ainda Liberty Chiyaka, que falava aos jornalistas sobre a crise de governação, a estratégia de distracção da opinião pública por parte do partido no poder e os subsídios aos deputados.

A reacção do Grupo Parlamentar da UNITA surge na sequência de várias críticas feitas por parte da sociedade civil e a população em geral contra estes subsídios, especialmente quando milhões de angolanos vivem um dos piores períodos das suas vidas por causa da severa crise económica.

"Importa esclarecer que o subsídio de instalação ora ajustado, não é mensal e nem anual. É um subsídio pago no início do mandato, que o deputado recebe uma vez em cada cinco anos", acrescentou.

Liberty Chiyaka reconheceu que os deputados da UNITA votaram a favor da proposta do Conselho da Administração da Assembleia Nacional que actualiza os subsídios de instalação e de fim de mandato dos deputados à Assembleia Nacional.

"Atento ao contexto político, social e económico de crise, o presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, orientou o Grupo Parlamentar da UNITA partilhar em 50 por cento o subsídio de instalação com a sociedade e outra parte no quadro das responsabilidades individuais, decisão apoiada pelo Grupo Parlamentar e pelo Comité Permanente da Comissão Política do partido", argumentou.

Relativamente à crise de governação, revelou que no ano passado, o Estado acumulou mais de 11 mil milhões de dólares do diferencial do petróleo e, até hoje, o Executivo não explica o que vai fazer com este montante excedente, numa altura em que a sociedade está a passar por dificuldades extremas.

"A grave crise económica e social que Angola vive, não é por falta de dinheiro, mas porque existe má governação, roubo desenfreado do erário público e, mais grave, a impunidade", acusou, sublinhando que, pelo potencial de riqueza nacional e real que Angola possui, e tendo em vista o número de habitantes, com um Governo patriota, a maior parte destas dificuldades seriam debeladas.

"Tal não acontece porque se criam cartéis que controlam as importações de bens, com destaque para os da cesta básica, que por pertencerem aos camaradas do Partido-Estado, impedem a produção interna e a industrialização transformadora que dariam lugar à criação de riqueza, empregos (...) a produtividade e a competitividade", destaca Chiyaka..

O Grupo Parlamentar da UNITA entende ainda que o país precisa repensar as suas estratégias para "conquistar um futuro de dignidade, prosperidade e felicidade com a democracia, boa governação, investimento massivo e estratégico na educação, ensino, ciência e tecnologia, Estado de Direito com instituições inclusivas e efectivas, fortes e imunes aos interesses de grupos", concluiu.

Refira-se que Assembleia Nacional fez sair resoluções em que fixa os subsídios de instalação e de fim de mandato dos deputados em 22,6 milhões Kz e 24,5 milhões de kwanzas.

Os deputados à Assembleia Nacional em efectividade de funções têm, no início da legislatura ou por ocasião da tomada de posse, direito a um subsídio de instalação, previsto na Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados.

Anteriormente, o mesmo subsídio, que não era actualizado desde 2009, estava fixado nos 11,7 milhões de kwanzas. Também o subsídio de fim de mandato, que foi fixado em 2008 em 12,1 milhões de kwanzas, foi actualizado, passando a ser de 24,5 milhões kz por deputado.

A Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados prevê que ao parlamentar que cesse, perca ou suspenda, definitivamente, o mandato, é atribuído um subsídio proporcional ao tempo de exercício da função.