Na interpretação dos muçulmanos, a medida é discriminatória e atropela o princípio legal segundo o qual "a República de Angola é um Estado laico", havendo separação entre o Estado e as igrejas, nos termos da lei, previsto no artigo 10.º, no ponto 1 da Constituição da República de Angola (CRA).
Os dois dias escolhidos, explicam os fiéis do islamismo, privilegiam apenas as confissões religiosas cristãs, em detrimento de outras, que têm a sexta-feira como o mais significativo e benéfico que qualquer outro dia da semana para a realização de cultos.
O secretário-geral da Comunidade Islâmica de Angola (COIA), David Já, salientou que a recém-medida do Executivo é anticonstitucional, na medida em que "agride" o ponto 2 do artigo 10.º da CRA, conforme o qual "o Estado reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas, as quais são livres na sua organização e no exercício das suas actividades, desde que as mesmas se conformem à Constituição e às leis da República de Angola".
"Este decreto preocupa-nos pelo facto de nos mostrar que, nesse país, somente os cristãos têm prioridade de rezar. Por que razão só os cristãos devem rezar? E as outras religiões?", questionou David Já, argumentando que "Angola é um Estado laico".
"Tendo em conta o princípio da laicidade do Estado, o Executivo não pode aceitar somente a religião cristã e excluir o Islão", insistiu.
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