Segundo o relatório de fundamentação, a actividade de mineração coloca em risco a segurança nacional por causa da sobrecarga de distribuição eléctrica. O diploma proíbe as actividades de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais no país. Proíbe a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
O artigo 9.º da proposta estabelece que, quem utilizar qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, será punido com a pena de prisão de três a oito anos.
A mineração de criptomoedas é o nome dado ao processo digital e online utilizado para encontrar na rede "blockchain" (cadeia de blocos que armazena informações), permitindo validar e lançar no mercado cripto novas unidades de ativos digitais já existentes, a exemplo do Bitcoin (BTC) e da Ether (ETH). As criptomoedas são "dinheiros" digitais, diferentemente do Kwanza e outras que podem ser trocadas, porque só existem na internet e permitem que o usuário faça transações financeiras sem precisar de um banco.
O sistema financeiro mundial debate-se com o fenómeno da mineração, circulação e transacção de criptomoedas fora do controlo das soberanias dos Estados e dos seus Bancos Centrais, suscitando problemas regulatórios, que emergem da complexa configuração jurídica e fiscal da actividade económica com activos virtuais, elevado potencial de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Tal facto tem provocado impactos ambientais negativos, em especial associados ao alto nível de consumo de energia das fábricas ou fazendas de mineração de criptomoedas, que coloca em causa a segurança energética nacional e aumenta a quantidade de resíduos electrónicos.
O relatório de fundamentação sustenta que a actividade de mineração de criptomoedas representa, no quadro do interesse público, um risco à segurança e estabilidade do Sistema Eléctrico Nacional, considerando o elevado potencial de consumo de infra-estruturas de mineração de criptomoedas, situando-se, em média, em cerca de 9.6 MW/dia.
O documento dá conta que tal facto representa um consumo aproximado de três mil residências, podendo afectar, de modo significativo, o fornecimento de energia eléctrica, em especial, para fins de consumo doméstico O país tem disponibilidade de quatro mil 800 MW/dia, de uma capacidade instalada de produção de energia eléctrica de seis mil 200 MW/dia, constituindo o principal desafio a sua distribuição.
As medidas de proibição da actividade de mineração de criptomoedas, em alguns países e medidas restritivas noutros, colocam países como Angola numa situação de vulnerabilidade, face à crescente procura por parte de pessoas colectivas e singulares de territórios onde não haja regulamentação restritiva ou proibitiva para a realização destas actividades.