O instrutivo tem a data de 10 de Agosto e surge da necessidade de "conferir maior dinamismo na utilização do sistema de débitos directos nas operações em moeda nacional através da adesão e participação das instituições financeiras bancárias.

Lembra o BNA no instrutivo que o sistema de débitos directos é parte integrante da Câmara de Compensação Automatizada de Angola, e gerido e operado pela Empresa Interbancária de Serviços, S.A (EMIS).

Chama igualmente a atenção para o facto de a competência na superintendência do sistema de débitos directos e a liquidação dos saldos multilaterais resultantes da compensação serem do BNA.

O Banco Nacional de Angola determina a suspensão ou exclusão de um participante do sistema de débitos directos, por incumprimento grave ou muito grave dos deveres que lhe são exigidos nos termos do estabelecido no manual de procedimentos, lê-se ainda no instrutivo.