II. Dos Prejuízos
Para os Consumidores
Um dos principais problemas, enfrentado pelos consumidores, é a falta de conformidade com as especificações do motor, com consequências prejudiciais para os proprietários desses veículos.
A falta de especificações adequadas pode levar à indisponibilidade de peças de substituição no mercado local, dando espaço ao aumento dos custos de manutenção, já que, muitas vezes, as peças têm de ser importadas a custo mais elevado. A durabilidade dos veículos importados paralelamente pode ficar comprometida devido à incompatibilidade com o combustível disponível em Angola. Um dos desafios no presente é, efectivamente, a melhoria da qualidade de combustível, para se evitarem quer os danos nos motores e noutros componentes dos veículos, quer a redução da sua vida útil, quer ainda o aumento dos custos de manutenção a longo-prazo.

Manipulação de quilometragem
Outra prática prejudicial associada à importação paralela é a manipulação de quilometragem, visto que muitos importadores paralelos adquirem carros de serviço nos países de origem e reduzem a quilometragem antes de os revenderem. Esses veículos são comercializados como novos, enganando os consumidores sobre o seu verdadeiro histórico. A manipulação da quilometragem engana os consumidores e pode, também, suscitar problemas de fiabilidade e segurança de que resultem problemas mecânicos prematuros e perigosos para a vida das populações.

Impacto sobre os importadores oficiais
Esta prática tem sérias consequências para os importadores oficiais de viaturas, considerando que a pressão da concorrência resultante da importação paralela, enquanto reduz as vendas por parte desses importadores, pode originar dificuldades financeiras e mesmo conduzi-los à falência.
Quando os importadores oficiais deixam de vender, fica comprometida a disponibilidade de assistência técnica e de apoio ao cliente. Os consumidores que compram viaturas de importadores oficiais esperam por um nível de serviço pós-venda que inclua garantias, manutenção e peças de reposição. No entanto, com a diminuição das vendas, os importadores oficiais podem ser forçados a reduzir os seus serviços ou fechar as suas operações, deixando os consumidores sem suporte adequado para os seus veículos.
Certamente, a qualidade de vida das populações é afectada quando a possibilidade de poupança é abalada por actos gananciosos, maliciosos e inflacionistas de preços no mercado levados a cabo por empresas desprovidas de uma visão aberta à solidariedade social, à elevação da qualidade de vida das populações e à erradicação da pobreza.
É crucial explorar e implementar soluções eficazes que protejam os interesses dos consumidores e promovam um mercado automóvel mais transparente e justo.
III. Medidas a tomar
Para proteger os interesses dos consumidores e promover um mercado automóvel saudável e sustentável, é fundamental que sejam implementadas medidas eficazes de regulamentação, controlo da importação paralela e protecção da economia como um todo.
Precisa-se de um Estado limitador dos excessos, para que as empresas participem na promoção do desenvolvimento harmonioso e sustentado. A observância do princípio da livre iniciativa económica e empresarial, nos termos da lei, a defesa do consumidor e da economia do mercado ocorrem na base dos princípios e valores da sã concorrência, da moralidade e da ética .
Em rigor, as medidas devem reflectir a necessidade da cooperação das instituições do Estado nas suas actuações, uniformização de critérios e procedimentos que facilitem a detecção de inconformidades. As decisões a tomar hão-de conduzir ao melhor e eficaz cumprimento dos programas de governação, bem como assegurar o cumprimento das leis e regulamentos vigentes. Em concreto, seguem-se aqui algumas medidas pertinentes para abordar esse problema:

Certificação de importadores
Uma solução viável seria a introdução de um sistema de certificação para importadores paralelos, envolvendo os importadores oficiais que atendem aos padrões estabelecidos pelas fábricas das marcas que representam. Esse certificado indicaria que estão em conformidade com as especificações adequadas para Angola, incluindo a especificação do motor.

Reforço da fiscalização e regulamentação
As autoridades responsáveis pela fiscalização e regulamentação do mercado automóvel devem ser fortalecidas com recursos adequados e poderes de aplicação da lei. Isso inclui inspecções mais rigorosas nas fronteiras para garantir que apenas viaturas que atendam aos padrões adequados sejam importadas para o País. Para além disso, a imposição de penalidades mais severas para importadores que violam as regulamentações ajudaria a dissuadir práticas fraudulentas.

Incentivos a importadores oficiais
Para se incentivar a preferência por importadores oficiais, poderiam ser oferecidos incentivos fiscais ou outros benefícios a empresas que operam dentro das normas estabelecidas, respeitadoras da ética e da moral comercial, dos programas de governação, da ordem jurídica nacional e das boas práticas internacionais, e que observem o princípio da igualdade, da transparência, da acção disciplinada, de forma a não se prejudicar e falsear a sã concorrência . Isso poderia ajudar a nivelar o campo de jogo, reduzir a competição desleal, os negócios artificiais, manifestações de fingimento, a simulação fiscal.
Sabe-se que algumas corporações são motivadas pelas omissões das instituições dos Estados, porquanto nem sempre existem mecanismos eficazes nem verdadeira autoridade capaz de controlar e sancionar tais actos. Porém, é fundamental cercear tais comportamentos, e as empresas devem primar pela responsabilidade social, evitando a ilicitude criminal, a fuga ao fisco ou o planeamento abusivo e qualquer actividade imoral.
IV. Conclusão
A implementação de medidas regulatórias, de controlo, de certificação de importadores, reforço da fiscalização, educação dos consumidores e incentivos podem ser essenciais para encarar os desafios ligados ao mercado de compra e venda de viaturas e fomentar uma verdadeira situação de liberdade de acesso ao mercado e de liberdade concorrencial, evitando-se um sistema deixado a si próprio, diante do qual o sistema fiscal, financeiro ou o mercado se vêem afectados, devido à insuficiente resposta às empresas ávidas de vantagens a qualquer custo. Trata-se de uma reflexão que visa buscar soluções para proteger os interesses de todos os intervenientes e promover a sustentabilidade e o desenvolvimento do sector automóvel no País. Isso não significa que a importação paralela de viaturas é necessária e fundamentalmente realizada com o objectivo deliberado de se subtrair ao pagamento dos impostos, nem de infringir a legislação ou qualquer regulamentação, pois nem todos os que se fazem acompanhar do meliante são delinquentes ou culpados.n

Nos termos do art.º 2.º da Lei da Concorrência, Lei n.º 5/18, de 10 de Maio, que integra as actividades económicas exercidas, com carácter permanente ou ocasional, no território nacional em que se produzam ou possam produzir efeitos. Art.º 89.º CRA, a moralidade pública e o respeito pelo património público. Cf., art.º 1 da Lei n.º 3/10, de 29 de Março - Lei da Probidade Pública. N.º 2 do art.º 5.º da Lei que Aprova o Código dos Benefícios Fiscais, Lei n.º 8/22, de 14 de Abril.


*Docente da Faculdade de Direito da UAN