Tal regime demanda, entre outros aspectos, que os Clubes Desportivos: (i) tenham contabilidade organizada segundo as normas do Plano Oficial de Contabilidade e apresentem contas certificadas; (ii) disponham de orçamento que, para o caso das competições, devem assegurar a cobertura das despesas ordinárias por receitas ordinárias, além de comprovarem a regularidade das suas prestações para com a Administração Tributária e a Segurança Social; (iii) apresentem, até 120 dias do final de cada época desportiva, as contas do exercício anterior com o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
Por outro lado, quando desenvolvam Desporto de Rendimento ou de Competição, os clubes desportivos intitulam-se a beneficiar de apoio dos poderes públicos (Estado e Poder Local) na forma de incentivos e comparticipação financeira para a (i) implementação de infraestruturas, instalações e equipamentos desportivos, (ii) realização de acções formativas de praticantes, técnicos, dirigentes e demais agentes desportivos e (iii) organização e participação em competições. Como contrapartida de tal apoio, sujeitam-se à assinatura de um Contrato-Programa com a entidade concedente e à sua fiscalização. Além disso, aqueles se constituem como SAD regem-se, com adaptações, pela Lei das Sociedades Comerciais.
Contudo, não parece ainda existir algum clube desportivo que se tenha constituído como SAD.
Ora, é facto, entretanto, que nunca se conheceu contas de qualquer clube desportivo angolano, assim como têm sido relatadas - sobretudo no futebol - situações de clubes com atrasos significativos no pagamento de remunerações aos atletas e membros das equipas técnicas, bem como de desistência da participação nas competições desportivas em que se acham engajados por incapacidade de custear as correspondentes despesas. Isso denota uma omissão das autoridades e de entidades revestidas de poderes públicos - como são as federações desportivas - em fazer cumprir a lei.
Se em relação à contas, pela sua ausência, fica-se conversado, em relação aos orçamentos, ante os factos que têm sido relatados, fica a dúvida sobre a observância da disposição legal de apresentação de um orçamento com receitas ordinárias que cobrem as despesas ordinárias com a competição e - a existirem- sobre a sua idoneidade e sobre a idoneidade da avaliação que dos mesmos é eventualmente efectuada pelos órgãos competentes (federações desportivas, designadamente), pois de outro modo não ocorreriam tais situações.
Por outro lado, é claro e do conhecimento geral que os principais clubes desportivos angolanos são financiados com fundos públicos, sendo os recursos da quotização dos sócios, de patrocínios comerciais, de merchandising, de rendimentos patrimoniais e de bilheteira, residuais. Também é claro que uma parte desses clubes são propriedade de algumas empresas públicas, constituindo-se em centros de custo das mesmas.
Sabe-se também da existência de outros desses clubes que estão afectos a entidades da administração pública, como alguns corpos administrativos, - por isso dependentes do erário - e que são por elas financiados, mas cujas verbas nunca figuraram em qualquer Orçamento Geral do Estado, o que pressupõe o recurso a expedientes para o efeito. Por fim, existirão os clubes afectos a entidades privadas - pessoas singulares ou colectivas - sendo o financiamento por estes dos clubes uma forma de branqueamento de recursos públicos apropriados de modo não lícito e que sustentam os respectivos negócios. Por isso, não é de estranhar que, com as acções de combate à corrupção e melhoria da gestão das finanças públicas que se vem tentando implementar, emerjam cada vez mais situações de dificuldades financeiras de alguns clubes.
Além dos principais clubes desportivos estarão os clubes dos quais "não reza a história", sendo que estes procuram sobreviver com os recursos de efectivo patrocínio comercial, quotização e bilheteira, beneficiando ocasionalmente e residualmente de alguns fundos de alguma instituição pública.
Assim, atendendo ao que a lei estabelece sobre o apoio dos poderes públicos aos clubes desportivos, pode-se concluir que a prática corrente do financiamento dos mesmos está à margem da lei, prejudica as finanças públicas e denota as fragilidades ainda existentes nessas no que à racionalização da despesa pública diz respeito. Além disso gera desequilíbrios entre os clubes, afectando os respectivos rendimentos e a própria verdade desportiva. De resto, não consta que algum desses clubes tenha assinado algum Contrato-Programa com a entidade financiadora. Do ponto de vista de política pública, fará mais sentido que os fundos públicos financiem, fundamentalmente, centros de formação desportiva.