A Proposta de Lei aprovada com 25 votos a favor e 10 contra, propõe a inclusão no universo de entidades beneficiárias do passaporte diplomático dos Procuradores-Gerais da República jubilados, os juízes conselheiros dos tribunais superiores da república jubilados e dos Procuradores Gerais adjuntos da República jubilados.

A justificação é a de que estes devem também gozar do estatuto diplomático, embora não se encontrem em exercício de funções.

Segundo um parecer das comissões especializadas, o Executivo sugeriu a alteração da Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais com o objectivo de conferir expressamente o direito às entidades com mérito para estarem investidas do estatuto diplomático.

De acordo com o documento, a Lei vigente, Lei nº 22/21, de 18 de Outubro, do Passaporte Angolano define e delimita as entidades com direito ao passaporte diplomático, que, para além de diversas entidades em exercício de funções, prevê igualmente, no n.º 1 do artigo 22.º da Lei do Passaporte Angolano, o direito à titularidade do passaporte angolano aos antigos Presidentes da República, deputados à Assembleia Nacional e juízes presidentes dos tribunais.

O direito é extensivo aos antigos Vice-Presidentes e primeiros-ministros, no caso, antigos Auxiliares do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.