Depois dos 135 milhões de dólares aprovados para obras emergenciais, projectos e fiscalização da empreitada que visa solucionar os constrangimentos no corredor ferroviário do Caminho de Ferro de Luanda encontrados por João Lourenço durante a viagem que fez, de comboio, entre a estação ferroviária do Bungo e o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, em Icolo e Bengo, o Chefe de Estado aprovou agora verba para as obras de reabilitação da via Simão Kimbango.
Estas obras, realizadas "no quadro dos procedimentos atinentes à construção das infra-estruturas de acesso ao Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto", são justificadas no despacho, "tendo em conta o estado de degradação acentuada da via, com problemas profundos de micro e macrodrenagem, falta de iluminação pública, facto que tem constituído obstáculo à circulação dos veículos, causando grandes engarrafamentos".
No despacho presidencial que autoriza estes ajustes directos lê-se que a via "faz parte do conjunto de acessos ao novo Aeroporto Internacional que estão a ser construídos e reabilitados, e que para o seu devido tratamento é necessário a contratação de uma empresa com capacidades técnicas e múltiplas valências, não apenas na construção de pisos asfálticos.
No documento pode igualmente ler-se que é necessário "fazer uma intervenção profunda e imediata para a materialização do quadro de projectos de infra-estrutura e mobilidade dos acessos ao novo Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, que fará a absorção do tráfego aéreo que actualmente opera no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, além de proporcionar segurança das pessoas e viaturas".
A empreitada de reabilitação e de macrodrenagem na via Simão Kimbango está avaliada em 60,2 milhões de dólares, incluído o IVA à taxa legal em vigor; a elaboração do projecto de execução e coordenação da empreitada está orçamentada em 2,4 milhões; e os serviços de fiscalização vão custar 1,5 milhões USD.
Ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a elaboração das peças do procedimento, a celebração e assinatura dos respectivos contratos.