Segundo o despacho presidencial 150/22, o antigo edifício sede do Ministério da Geologia e Minas, com mais de 60 anos, acarreta um risco de segurança pública, devido ao avançado estado de degradação.

A demolição também é justificada no documento com "a crescente possibilidade de ocupação indevida e criação de focos de ilícitos".

O diploma refere que "tendo em conta que o edifício atingiu o seu fim de vida útil e económico e tem estado a lançar fragmentos da sua estrutura, correndo o risco de desabamento, o que obriga o seu isolamento por encontrar-se no meio urbano, com a probabilidade da demolição atingir prédios vizinhos, será necessário contratar uma empresa especializada para o efeito e proceder-se à abertura de um procedimento de contratação emergencial para a contratação de uma empresa com expertise na área".

O Chefe de Estado delega competência no Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), com faculdade de subdelegar, para aprovar as peças do procedimento, verificar a validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento para a celebração do contrato.

Diz ainda o documento que as despesas inerentes à execução do contrato são suportadas com recursos próprios da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.