Trata-se de instalações anteriormente afectas ao Ministério das Pescas e Recursos Marinhos, localizadas no nº 30 da Avenida 4 de Fevereiro.
No despacho que autoriza a venda é justificada a alienação tendo em conta "a condição avançada de degradação do imóvel".
Segundo o documento, a sua recuperação revela-se "técnica e financeiramente inviável", não havendo previsão de aproveitamento do imóvel.
"Tratando-se de um imóvel integrado no domínio privado do Estado, que não está vinculado a um fim de interesse público, não se afigura conveniente a sua manutenção no património do Estado", refere o documento.
À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para praticar todos os actos inerentes à execução do contrato de alienação do imóvel, em nome e representação do Estado Angolano, designadamente aprovar as peças do procedimento, nomear a equipa técnica responsável pela condução do processo e praticar os demais actos necessários à sua conclusão.