O decreto Presidencial 240/21, de 29 de Setembro, especifica que estes vistos têm por objectivo "facilitar a circulação" entre os dois países para os respectivos cidadãos nacionais.

Estas novas regras de emissão de vistos entre Portugal e Angola abrangem as áreas do desporto, académica, cultural, científica, saúde, o que faz com que apenas as questões de trabalho, e pouco mais, fiquem fora dos seus limites.

Nessa questão particular dos vistos de trabalho, este protocolo determina ainda que os de "longa duração" são válidos para múltiplas entradas ao longo de 36 meses, prorrogáveis.

O texto do protocolo sublinha que os utilizadores destes vistos especiais são todos aqueles cidadãos dos dois países que "provem a necessidade de se deslocarem frequentemente" ao outro país.

Este protocolo tem validade de cinco anos, sendo renovado automaticamente até que uma das partes o denuncie nos termos previstos, ou seja, por via diplomática.