No documento consultado pelo Novo Jornal, o Presidente considera que é necessário "mitigar a degradação ambiental, através de acções no domínio da literacia ambiental dos cidadãos, na educação e sensibilização em várias temáticas", autorizando a despesa para a abertura de um concurso limitado por prévia qualificação para a aquisição de serviços de concepção e implementação do Projecto Nacional de Educação Ambiental.
O Chefe de Estado determina a contratação destes serviços "com o objectivo de promoção e conservação do ambiente e a protecção da biodiversidade, de modo a garantir a qualidade de vida e sustentabilidade para as gerações vindouras", no âmbito da implementação da "estratégia nacional de educação ambiental".
À Ministra do Ambiente é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, constituição da comissão de avaliação, bem como para a verificação da legalidade e validade de todos os actos a praticar no âmbito do procedimento, incluindo a celebração e assinatura do correspondente contrato.