Para a venda deste imóvel, o Ministério das Finanças (MINFIN) criou uma comissão técnica responsável pela condução do procedimento, composta por representantes da Direcção Nacional do Património, do MINFIN e do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado.

Vera Daves delega na directora nacional do Património do Estado os poderes para a prática de todos os actos subsequentes e inerentes ao procedimento, incluindo a homologação do relatório de avaliação do imóvel e a celebração do respectivo contrato-promessa.

De lembrar que, em 2023, o Presidente da República deu ordens para que fosse feito o levantamento, registo e inventariação dos bens imóveis do domínio privado do Estado.

Os bens que integram o domínio privado do Estado são aqueles que são suscetíveis de comércio jurídico privado e que possuem valor económico de mercado. Distinguem-se em dois tipos: bens do domínio privado disponível (comerciáveis, não afetos a fins de utilidade pública e que se encontram na administração direta da DGTF) e bens do domínio privado indisponível (não comerciáveis, afetos a fins de utilidade pública), estando estes últimos sujeitos a um regime que os aproxima dos bens do domínio público.