Segundo o comunicado de imprensa da Comissão Económica, são abrangidos por este regime os trabalhadores que, sob autoridade de subordinação de uma entidade empregadora singular ou colectiva, prestam serviços em explorações organizadas em empresas agrícolas, de pescas e comerciais, sem prejuízo de outros.

De acordo com o documento, a média mensal da massa salarial total dos trabalhadores envolvidos não ultrapassa vinte salários mínimos nacionais, tendo como referência o sector da agricultura.

Na sua 9ª sessão ordinária, ocorrida no Salão Nobre do Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, a Comissão Económica aprovou, também, um diploma que define as Regras para a Gestão das Reservas Técnicas e Activos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

O diploma tem como objectivo gerir melhor os activos financeiros disponíveis, de modo a garantir o pagamento das prestações sociais a médio e longo prazo e a sustentabilidade financeira da protecção social obrigatória.

Com a aprovação deste diploma, o Executivo pretende que a gestão das reservas técnicas e activos do INSS sejam rentabilizados de forma eficiente, obedecendo a critérios objectivos e claros.

Na mesma sessão, foi aprovado um instrumento jurídico que institucionaliza a Actividade de Mediação da Segurança Social, de modo a definir e regular o exercício da actividade no país, com o objectivo de permitir a angariação e sensibilização dos contribuintes e dos segurados para o Sistema de Protecção Social Obrigatória.

Trata-se de uma medida activa de criação de emprego, que terá efeito na integração, no mercado de trabalho, de jovens quadros que tenham concluído, pelo menos, o ensino médio, "reforçando assim o combate ao desemprego, no âmbito da execução do Plano de Acção de Promoção da Empregabilidade".

Ainda no âmbito da Protecção Social Obrigatória, a Comissão Económica aprovou o Regime Jurídico de Protecção na Velhice.

O presente diploma estabelece o direito à pensão de reforma por velhice, pensão de reforma antecipada e ao abono de velhice de todos os trabalhadores que atinjam 60 anos de idade ou completem 420 meses de entrada de contribuições.

O documento altera, com efeito, o critério de cálculo das prestações sociais que cobrem a reforma de velhice, com vista a garantir a devida justiça contributiva, não apenas às gerações que actualmente beneficiam da pensão de reforma, mas, também, às que se encontram no activo e potenciais futuros pensionistas.

Administração Pública

No domínio da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, a reunião aprovou o Regulamento dos Estágios Profissionais, documento que estabelece as regras, modalidades e critérios que regulam o acesso e o exercício dos estágios profissionais, destinados aos jovens com idades compreendidas entre os 18 e 25 anos.

Segundo o diploma, os estágios profissionais visam consolidar a formação académica ou profissional em contexto real de trabalho, apoiar a transição entre o sistema de educação ou formação e o mercado de trabalho.

Visa, igualmente, complementar e desenvolver competências dos cidadãos, com vista a adequar o seu perfil profissional para melhor inserção na vida activa, facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas, através do apoio técnico prestado a estas na realização de estágios profissionais.

Plano de Desenvolvimento Nacional

Na sessão desta quinta-feira, a Comissão Económica aprovou, ainda, o Relatório de Balanço do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, com referência ao I Semestre do ano de 2020.

O documento traduz o acompanhamento e a avaliação dos resultados da implementação dos Programas contidos nos seis Eixos de Intervenção do referido Plano.

O Relatório faz uma análise minuciosa ao contexto macroeconómico nacional, em que o Plano foi implementado e marcado, fundamentalmente, por constrangimentos

ligados ao impacto da Pandemia do novo coronavírus, a Covid- 19.

Parcerias Público-Privadas

A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou, por outro lado, o Plano Operacional de Estruturação de Parcerias Público-Privadas, até Dezembro de 2021.

O documento reflecte uma nova concepção de governação, caracterizada pelo reforço do papel do Estado como

agente coordenador e regulador do desenvolvimento económico, deixando ao sector privado o papel de agente activo de produção e comercialização de bens e serviços típicos de uma economia de mercado.

O Plano em referência contém a Lista Indicativa de 41 projectos de investimentos, que serão estruturados na Modalidade de Parceria Público-Privada, apresenta o cronograma da sua estruturação, até ao final de 2021, e estabelece as fases para a preparação, negociação e lançamento do procedimento de estabelecimento de Parceria Público-Privada.

No domínio da actividade bancária, a Comissão Económica aprovou os Relatórios sobre a Gestão dos Activos Externos, referente ao I semestre de 2020, de Origem e Destino das Divisas referente ao II trimestre de 2020.

O primeiro descreve a estrutura de governação dos activos externos; apresenta a conjuntura macroeconómica internacional, no período em referência, e destaca a tendência acomodatícia da política monetária dos bancos centrais das principais economias mundiais.

O segundo procede a análise dos principais factores que estiveram na origem e destino das divisas transaccionadas no mercado cambial nacional, durante o segundo trimestre do ano em curso.

Finalmente, no domínio das finanças públicas, a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou o Relatório de Balanço de Execução do Plano de Caixa do Tesouro Nacional referente ao mês de Julho do ano em curso.

O referido documento apresenta o desempenho dos principais indicadores que estiveram na base da elaboração do respectivo Plano de Caixa, fluxos de entrada e saída de recursos e a execução da despesa, com e sem incidência de tesouraria, no período em referência.