O decreto presidencial que define as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados durante o estado de calamidade, com vista à prevenção e mitigação da Covid-19, prevê três fases com medidas distintas: entre 26 de Maio e 8 de Junho, de 9 a 28 de Junho, e a partir de 29 de Junho. Mas para quem tem estado à espera do fim do estado de emergência e da retoma da economia, o documento prevê um grande alívio das restrições.
O documento começa por definir as medidas genéricas, como a obrigação geral de uso de máscara facial nos locais fechados com concentração de pessoas, o dever cívico de recolhimento domiciliar, e a obrigação do cumprimento de distanciamento físico e da existência de soluções de higienização das mãos à entrada dos serviços e estabelecimentos de acesso público.
Determina ainda a obrigação de realização de controlo de temperatura à entrada dos serviços e estabelecimentos de acesso público e do cumprimento das recomendações das autoridades sanitárias, bem como o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa e obrigação de notificação às autoridades sanitárias.
A higienização regular dos espaços públicos e privados, a disponibilização de meios de bio-segurança por parte de todas as entidades empregadoras, a sensibilização para o cumprimento das regras de lavagem correcta das mãos e uso obrigatório de máscara facial, assim como das outras medidas de higiene pessoal e ambiental e de bio-segurança, através da afixação em local visível das recomendações das autoridades sanitárias ou de divulgação através dos meios mais eficazes, são outras das regras constantes da lista de regras, onde é aconselhado aos restaurantes que optem pela utilização de material descartável e por serviços de marcação prévia.
Quanto às medidas específicas, o documento determina que, a nível do funcionamento dos serviços públicos, a partir de 26 de Maio, está prevista a mobilização de 50% da força de trabalho, que a partir de 28 de Junho sofrerá um aumento para 75%. A partir de 29 de Junho, está previsto o restabelecimento total da força de trabalho.
Em Luanda, só em 29 de Junho se passará para 75% , sendo que a totalidade da força de trabalho só será atingida a 13 de Julho.
Saúde
O documento determina a reabertura plena e imediata de todas as unidades sanitárias públicas e privadas, bem como os estabelecimentos de serviços curativos e preventivos no sector público e privado.
Educação
Os estabelecimentos de ensino vão funcionar a dois tempos: a partir de 13 de Julho dá-se o reinício da actividade lectiva no ensino superior e secundário, e, a partir de 27 de Julho recomeçam as aulas no ensino primário. O reinício do funcionamento do ensino pré-escolar fica sujeito a regulamentação própria, determina o documento.
Os centros de formação profissional reabrem a partir do dia 26 de Maio.
Prática desportiva
Quanto às competições e treinos desportivos, a partir de 26 de Maio é permitida a prática desportiva individual e de lazer em espaço aberto, a partir de 2 de Junho, são autorizados treinos e actividades desportivas oficiais e não oficiais. A presença de espectadores será definida por diploma próprio, refere o documento.
Comércio, indústria e restauração
O comércio de bens e serviços em geral é retomado já a partir do dia 26, enquanto os restaurantes têm de se sujeitar a duas fases distintas: entre 26 de Maio e 8 de Junho, em que o funcionamento será de segunda a sábado, entre as 06:00 e as 15:00, e a partir do dia 9 de Junho, quando já será permitido o seu funcionamento todos os dias da semana até às 22:30.
As discotecas e casas de jogos mantêm-se encerradas.
O funcionamento da actividade industrial, agro-pecuária e pescas é retomado integralmente a partir de 26 de Maio, enquanto a da construção civil e obras públicas está sujeita a duas fases: a partir de 26 de Maio, início das obras públicas urgentes, estratégicas e prioritárias, e a partir de 9 de Junho, de todas as restantes obras de construção civil.
Mercados e venda ambulante
Os mercados e a venda ambulante passam a funcionar de terça-feira a sábado, mais duas horas, entre as 06:00 e as 15:00, mas os vendedores e compradores são obrigados a usar máscara facial e a respeitar o distanciamento físico. As regras são também aplicadas aos vendedores ambulantes.
Actividades recreativas e celebrações religiosas
As actividades recreativas, culturais e de lazer na via pública ou em espaço público serão retomadas, mas em três fases: a partir de 9 de Junho, voltam a abrir museus, mas as bibliotecas, mediatecas, monumentos e estabelecimentos similares só a partir de 13 de Julho. Outras actividades culturais e artísticas estão sujeitas a regulamentação própria.
O acesso a praias e demais zonas balneares está condicionado ao início da época balnear, tal como o funcionamento de clubes navais e marinas, para fins recreativos.
Já as actividades religiosas podem ser retomadas a partir de 24 de Junho, mas com limitação de até 50% da capacidade dos locais de culto. Às celebrações religiosas estão reservados quatro dias por semana, sendo que os restantes dias são reservados a higienização dos locais de culto.
As visitas a hospitais e a estabelecimentos prisionais serão permitidas a partir de 29 de Junho.
Os transportes colectivos de pessoas e bens são retomados a 26 de Maio, mas os operadores estão obrigados a cumprir a regra de até 50% da capacidade, e, a partir de 9 de Junho, até 75%.
Os estabelecimentos hoteleiros e similares podem abrir portas a partir do dia 26 de Maio, respeitando algumas regras de funcionamento como a desinfecção dos quartos.
O diploma determina ainda que a cerca sanitária em Luanda se mantenha até 9 de Junho.
As fronteiras mantêm-se encerradas e sujeitas a controlo sanitário, durante o estado de calamidade, por tempo indeterminado, embora estejam previstas excepções, incluindo o regresso a casa de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes.
Será permitido o regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, a viagem de estrangeiros aos respectivos países, viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular, transladação de cadáveres - e neste caso serão admitidos até dois acompanhantes, e entradas para cumprimento de tarefas específicas por especialistas estrangeiros.
No entanto, nos casos do regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros, emergências médicas, transladação de cadáveres e entradas de especialistas, as autoridades podem decidir a obrigatoriedades de testes pré-embarque, bem como a comparticipação, total ou parcial das despesas relativas a testes pós-desembarque ou submissão a confinamento hospitalar.