O diploma aprovado, entre outros aspectos, "inova na competência do TC em matéria de contencioso autárquico e do recurso extraordinário de inconstitucionalidade".

Quanto ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade, a Proposta de Lei consagra que o TC "não é um tribunal de recurso em matéria jurisdicional comum, além de determinar os limites de acção do órgão".

A Proposta de Lei contempla também os estatutos (dos magistrados e remuneratório) do TC, a par do regime disciplinar dos juízes que o integram.

Um outro diploma que tem a ver com a Lei Orgânica do Processo Constitucional que regula a tramitação dos processos sujeitos à jurisdição do TC, os quais estão sujeitos ao processo de fiscalização preventiva, assim como de fiscalização de omissão inconstitucional, também passou com 163 votos, nenhum contra e 14 abstenções da oposição.

Segundo o mesmo documento, o recurso ordinário de inconstitucionalidade, recurso extraordinário de inconstitucionalidade; processo relativo à candidatura do Presidente da República, Vice-Presidente e de Deputados; processo relativo ao contencioso eleitoral, entre outros são igual igualmente competência do Tribunal Constitucional.

Com aprovação destes diplomas, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional devem ter no mínimo 35 anos de idade, 15 anos de licenciatura em Direito e 10 de experiência judicial.